Acordo Coletivo
Registro MTE MG003602/2025 · Solicitação MR060804/2025 · registrado em 15/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Alimentação , com abrangência territorial em Poços de Caldas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento visa estabelecer o Programa de Participação nos Resultados aos empregados da EMPRESA, doravante denominado PPR, que representa a formalização do plano de remuneração variável baseado em metas e resultados para os empregados elegíveis a tal benefício, com base nas disposições contidas no artigo 7o, inciso XI, da Constituição Federal, bem como naquelas constantes da Lei no 10.101 de 19 de dezembro de 2000.
CLÁUSULA QUARTA - DA NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
Conforme disposto no artigo 3o da Lei no 10.101/2000, o pagamento do PPR não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência para qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se aplicando às verbas pagas a título de PPR o princípio da habitualidade.
CLÁUSULA QUINTA - DO PERÍODO DE APURAÇÃO
O período de apuração de resultados para fins do presente PPR será anual, de janeiro de 2025 a dezembro de 2025.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA ABRANGÊNCIA E APLICABILIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS GRUPOS DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIOS PARA ATINGIMENTO DAS METAS - 2025
- CLÁUSULA NONA - DOS CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DE VALORES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUPERVINIÊNCIA DE PLANO OU PACOTE ECONÔMICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OUTROS INSTRUMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANTECIPAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESVINCULAÇÃO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.