Acordo Coletivo

Registro MTE MG003599/2025 · Solicitação MR049255/2025 · registrado em 15/10/2025

Vigência encerrada 14 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores rurais, do Plano CONTAG , com abrangência territorial em Monte Belo/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores rurais, do Plano CONTAG , com abrangência territorial em Monte Belo/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

O objetivo do presente PPR - MAIS VALOR é o de instituir a participação dos empregados nos resultados da USINA MONTE ALEGRE , composta pelas áreas Administrativa, Agrícola e Industrial, como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, definindo a sistemática para orientação e cumprimento das condições previstas na Lei nº 12.832, de 20 de junho de 2013 e motivar o desempenho individual e coletivo dos empregados, atrelando este desempenho ao alcance dos objetivos globais da USINA MONTE ALEGRE. O PPR - MAIS VALOR é considerado um programa por conter uma série de objetivos com regras claras, objetivas e com mecanismos de aferição, a serem atendidos dentro de uma periodicidade pré-estabelecida, superior a um semestre civil. O programa prevê metas, compatibiliza as necessidades mais urgentes com a preocupação de permanência no mercado.

CLÁUSULA QUARTA - ELEGIBILIDADE

São elegíveis todos os empregados atualmente contratados nos estabelecimentos da USINA MONTE ALEGRE , inclusive aqueles que vierem a ser contratados durante a vigência deste PPR - MAIS VALOR e incluindo, mas não se limitando, os trabalhadores representados pelo Sindicato ora signatário, observados os limites e condições aqui registrados. Parágrafo único: Não farão jus ao PPR - MAIS VALOR os fornecedores, prestadores de serviços, terceiros, estagiários, menores aprendizes, cooperados, temporários, trabalhadores avulsos e autônomos, e os ex-empregados com contratos rescindidos por justa causa, ou que tiver seu contrato de trabalho por prazo determinado rescindido durante o prazo estipulado.

CLÁUSULA QUINTA - ESTRUTURA

O PPR - MAIS VALOR está estruturado em dois grupos: INDICADORES GLOBAIS E INDICADORES OPERACIONAIS , sendo respectivamente parte financeira/moagem de cana-de-açúcar e metas de equipe ou individuais. INDICADORES GLOBAIS: Aplicam-se a todos os empregados da Empresa e estão baseados no Caixa Operacional que é o resultado de caixa obtido no ano civil, já considerando os investimentos destinados ao pleno andamento da operação, subtraindo o imposto de renda do período correspondente, utilizado para medir os resultados da Empresa, e na Moagem de Cana-de-Açúcar que é o indicador correspondente ao volume de cana processada no período. Este grupo representa 80% (oitenta por cento) do PPR - MAIS VALOR. INDICADORES OPERACIONAIS : este grupo está baseado em metas e objetivos de equipe, os quais representam 20% (vinte por cento) do PPR - MAIS VALOR. O PPR - MAIS VALOR se baseia (i) no Resultado obtido com os INDICADORES GLOBAIS , medido de acordo com suas metas gerais anuais e (ii) no Resultado dos INDICADORES OPERACIONAIS da Equipe, medido de acordo com suas metas específicas anuais. Parágrafo primeiro: A USINA MONTE ALEGRE definirá os indicadores, unidades de medida, pesos, metas anuais, intervalos de resultados intermediários (ranges) e múltiplos de salários, para cada período de apuração do PPR – MAIS VALOR , durante o período de vigência do presente acordo coletivo de trabalho e de acordo com o ano civil, ficando obrigada a realizar uma ampla divulgação dessas informações ao Sindicato e aos empregados, no início de cada período correspondente, sendo o período de apuração de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. DEFINIÇÕES: Indicadores Globais: Caixa Operacional : É o resultado de caixa obtido no ano, já considerado os investimentos destinados ao pleno andamento da operação, subtraído o imposto de renda do período correspondente. Moagem de Cana: Quantidade de cana processada na unidade. Indicadores Operacionais: Agrícola ATR - Açúcar Total Recuperável: Representa a qualidade da cana, a capacidade de ser convertida em açúcar ou etanol através dos coeficientes de transformação de cada unidade. THC: Toneladas de Cana por Hectares: representa a produtividade do canavial. Industrial : RTC – (Rendimentos Total Corrigido) – indicador de eficiência que corrige o rendimento da planta industrial, não importando a variação do mix de produção (açúcar e etanol). Aproveitamento de Tempo Industrial Porcentagem do Tempo programado para a indústria em que efetivamente houve produção.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALOR DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PROPORCIONALIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - PERÍODO DE APURAÇÃO DOS RESULTADOS E ÉPOCA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESVINCULAÇÃO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PERÍODO DE APURAÇÃO DO PPR- MAIS VALOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES NO PPR - MAIS VALOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESCLARECIMENTOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.