Acordo Coletivo

Registro MTE MG003598/2025 · Solicitação MR054854/2025 · registrado em 15/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,18% 27 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO , com abrangência territorial em Itaú de Minas/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO , com abrangência territorial em Itaú de Minas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa reajustará o vencimento base de seus empregados no percentual de acordo com o INPC(5,18%).

CLÁUSULA QUARTA - DO SALÁRIO

A empresa efetuará os pagamentos dos salários até o quinto dia útil ao mês subsequente ao vencido, nos termos do art.459 da CLT. Parágrafo Único: A empresa fará o adiantamento salarial no limite de 40%(quarenta por cento) do salário base do empregado, em até quinze dias após o pagamento da remuneração.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá aos seus empregados comprovantes de pagamento de suas remunerações com a discriminação de todas as importâncias pagas e dos descontos efetuados, contendo a sua identificação, bem como o valor do recolhimento do FGTS.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA NONA - PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS FALTAS JUSTIFICADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INTERVALO DE ONZE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGISTRO DE PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PERÍODO DE CONTABILIZAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.