Acordo Coletivo

Registro MTE MG003596/2025 · Solicitação MR062298/2025 · registrado em 15/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,05% 35 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Laboratórios, Banco de sangue e Análises Clínicas , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Laboratórios, Banco de sangue e Análises Clínicas , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de setembro de 2025, nenhum trabalhador das funções em tela receberá um piso salarial inferior ao definido na tabela anexa: Tabela 1 – Piso salarial Função Jornada 24h Jornada 40h Jornada 44h Auxiliar de Laboratório R$ 834,91 R$ 1.454,19 R$ 1.518,73 Técnico de Laboratório R$ 864,85 R$ 1.506,29 R$ 1.509,71

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL 2025

O LABORATÓRIO reajustará os salários de todos os seus empregados, no percentual de 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento), a título de correção salarial, a incidir sobre os salários vigentes em 31 de agosto de 2025, a partir de 1 de setembro de 2025. PARÁGRAFO ÚNICO - ADMISSÃO APÓS A DATA – BASE Aos empregados admitidos após a Data-Base a correção salarial deverá ser aplicada obedecendo sempre a proporcionalidade, variando e sendo determinado de acordo com o mês de admissão.

CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS APÓS DATA BASE

Será garantido ao empregado admitido após a data-base, a aplicação de todas as cláusulas fixadas no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - IGUALDADE DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTO NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - CONVÊNIOS - DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL E HORÁRIO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALARIOS SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR - PAF
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.