Acordo Coletivo

Registro MTE GO000887/2025 · Solicitação MR057043/2025 · registrado em 15/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,60% 9 cláusulas
Vigência
01/11/2024 a 31/10/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do plano da CNTI , com abrangência territorial em GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do plano da CNTI , com abrangência territorial em GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES DOS SALÁRIOS

A INTESA , a partir de 1º de novembro de 2024 , reajustará os salários dos seus empregados em 4,6% (quatro vírgula seis por cento) sobre os salários vigentes em 31/10/2024, equivalente à variação de 100% do INPC. Os valores referentes ao retroativo de salários foram pagos na folha salarial de julho de 2025. Parágrafo Único : O disposto no caput desta cláusula não se aplica aos ocupantes de Cargos de Diretor, Superintendente, Gerente e Executivo.

CLÁUSULA QUARTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

As partes resolvem firmar o Anexo I, que é parte integrante deste Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025, estabelecendo as regras e critérios do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados pelos empregados da INTESA, sendo este apurado anualmente, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, de forma a garantir o pagamento do PPME – Programa de Participação de Metas por Equipe, de até 1,5 (hum virgula cinco) salários nominais. Parágrafo primeiro: O PPME poderá ser acrescido em até 1 (um) salário, a título de Bonificação Adicional, condicionado ao atingimento da meta que será definida pela INTESA, considerando o indicador que vier a ser definido pela Empresa, relacionado às atividades da Gerência / Superintendência / Diretoria de lotação dos trabalhadores. Parágrafo segundo: Caso haja necessidade de alteração das metas acima citadas, a INTESA comunicará ao Sindicato e, havendo necessidade, as partes se reunirão para discutir a mudança. Parágrafo terceiro: O pagamento do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados terá como base os salários praticados em novembro de 2025, proporcional aos meses completos trabalhados durante o ano calendário e será efetuado até o dia 10 de maio do ano de 2026. Parágrafo quarto: Colaboradores admitidos a partir de 1º de outubro de 2025 não serão elegíveis ao pagamento do PPME – Programa de Participação de Metas por Equipe.

CLÁUSULA QUINTA - TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS

A INTESA, a partir de 1º de novembro de 2024, adotará os seguintes critérios quando da transferência do(a) empregado(a) por interesse dos serviços: Parágrafo primeiro: Tratando-se de transferência provisória, a INTESA pagará 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário nominal do empregado, a título de Adicional de Transferência, enquanto perdurar esta situação, conforme disposição contida no § 3º, do Art. 469, da CLT. Parágrafo segundo: Tratando-se de transferência definitiva, nos termos do Art. 470, da CLT, a INTESA arcará com as despesas decorrentes de passagens e frete, efetuando ainda o pagamento de ajuda de custo, conforme a tabela abaixo: 3.5. A tabela abaixo traz um resumo das métricas e pesos que serão utilizados para cada nível de EMPREGADOS: FAIXAS FAIXA SALÁRIO NOMINAL VALOR DA AJUDA DE CUSTO 1. Até R$ 3.851,22 2,2 (SN + AP) 2. De R$ 3.851,22 a R$ 5.417,37 2 (SN + AP) 3. Acima de R$ 5.417,37 R$ 10.834,70 a) Legenda: SN = Salário Nominal AP = Adicional de Periculosidade

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO EDUCACIONAL
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO MAIS EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA E DE ACIDENTES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.