Acordo Coletivo
Registro MTE ES000578/2025 · Solicitação MR063877/2025 · registrado em 17/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores em Transportes Marítimos e Fluviais do Plano da CNTTMFA , com abrangência territorial em ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores em Transportes Marítimos e Fluviais do Plano da CNTTMFA , com abrangência territorial em ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - PARCELAS DE REMUNERAÇÃO
A remuneração dos marítimos é composta das seguintes parcelas: SOLDADA BASE, ETAPA, PRODUTIVIDADE, INSALUBRIDADE, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . PARÁGRAFO PRIMEIRO - Devido à nova composição salarial com as junções das rubricas Soldada Base, Etapa, Produtividade, Gratificação de Função integrando a nova denominação de SALÁRIO BASE. PARÁGRAFO SEGUNDO - O SALÁRIO BASE da categoria praticado a partir de 01/02/2025 é o abaixo: MCB CDM CTR COZ MNM MNC MOC MOM MAM MAC 4.466,67 3.722,24 3.982,94 2.354,95 2.798,36 2.798,36 2.617,36 2.617,36 2.355,04 2.355,04 PARÁGRAFO TERCEIRO - INSALUBRIDADE – O valor corresponderá 30% (trinta por cento) do Salário Base para as funções de Convés e 40% (quarenta por cento) para a seção de máquinas;
CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO DE COMANDO
Os Aquaviários que exercem a função de comando receberão a título de gratificação de comando o percentual de 20% (vinte por cento), do salário Base.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIAGEM DA EMBARCAÇÃO
Na ocorrência de Docagem ou deslocamento da embarcação acima de 80 milhas de sua base, os empregados serão compensados pelo período trabalhado durante as folgas com as horas extras acrescidas de 100% (cem por cento) e uma gratificação de viagem no valor de 15% (quinze por cento) de seu salário base.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - QUINQUÊNIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - CURSOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÃO DA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMBARQUE DO AQUAVIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.