Acordo Coletivo

Registro MTE CE001419/2025 · Solicitação MR063198/2025 · registrado em 16/10/2025

Vigência encerrada 6 cláusulas
Vigência
16/09/2025 a 16/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em hoteis , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de setembro de 2025 a 16 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em hoteis , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

A EMPREGADORA concederá aos seus empregados uma ajuda de custo para lavagem de fardamento, no valor de 3,6% do piso da categoria (valor por trabalhador), a ser paga de forma mensal destinada exclusivamente à cobertura de despesas com lavagem de uniformes exigidos pela empresa. PARÁGRAFO ÚNICO - Comprovado o descumprimento desse acordo, o empregador pagará, a título de multa, as penalidades previstas no §10 do art.457 da CLT.

CLÁUSULA QUARTA - NATUREZA JURIDICA

A ajuda de custo prevista na cláusula anterior não possui natureza salarial, não integrando a remuneração do trabalhador para quaisquer efeitos, inclusive repouso semanal remunerado, férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS ou contribuições previdenciárias, nos termos do artigo 457, § 2º da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O presente acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por comum acordo entre as partes.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS NORMAS DE CONCILIAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS E PENALIDADE PELO DESCUMPRIME…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.