Acordo Coletivo

Registro MTE BA000819/2025 · Solicitação MR039852/2025 · registrado em 15/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 27 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a (s) categoria (s) de trabalhadores das empresas de transportes rodoviários de cargas e logística, (no plano da CNT) OU de acordo com a Lei 12.609 de 2012 e a nova redação da Lei 13.103/2015, com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA , com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá a (s) categoria (s) de trabalhadores das empresas de transportes rodoviários de cargas e logística, (no plano da CNT) OU de acordo com a Lei 12.609 de 2012 e a nova redação da Lei 13.103/2015, com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA , com abrangência territorial em Vitória da Conquista/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A todos os trabalhadores será assegurado o reajuste de 6% (seis por cento) nos seguintes percentuais: a) De maio/2025 a setembro/2025 o percentual de 3,% ; b) De outubro/2025 a abril/2026 será acrescido o percentual de 3%.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DO 13° SALÁRIO

A empresa concederá aos seus empregados ADIANTAMENTO de 50% do 13° salário, na época das férias, desde que solicitado pelo empregado no mês de janeiro do correspondente ano, conforme Decreto n° 57.155/65, que regulamenta a matéria.

CLÁUSULA QUINTA - DIÁRIA DE VIAGEM – REFEIÇÕES E HOSPEDAGEM

A empresa fornecerá a todos os seus empregados sindicalizados, refeição. A mesma adiantará aos seus motoristas e ajudantes, numerário suficiente, para as despesas de viagem, quando em viagens intermunicipais, interestaduais ou internacionais, de serviço nos valores abaixo: a) Refeição no perímetro urbano R$ 24,00 (vinte quatro reais); b) Refeição fora do perímetro urbano R$ 24,00 (vinte e quatro reais); c) Nas diárias de viagem, compreendem-se todas as pernoite, alimentação e hospedagem R$ 110,00 (cento e dez reais); d) Fica convencionado que do valor da viagem o que se referir a alimentação poderá ser fornecido através de cartão magnético com finalidade de refeição ou alimentação;

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS/ADICIONAL NOTURNO E OUTROS ACRÉSCIMOS DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - AUX. TRANSPORTE/ OUTROS VALE TRANSPORTE/ TRANSPORTE LOCAL DE DIFÍCIL ACE…
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA OU IMOTIVADA E OUTROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÃO DE TRCT E OUTROS HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRA…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUSPENSÃO E COMUNICAÇÃO POR ESCRITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROIBIÇÃO DE CARONA.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE GESTANTE E DEMAIS ESTABILIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTERVALO PARA REFEIÇÕES E OUTROS
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.