Acordo Coletivo

Registro MTE BA000816/2025 · Solicitação MR033834/2025 · registrado em 15/10/2025

Vigência encerrada 10 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Coordenação, Representação e Integração dos Sindicatos de Trabalhadores das Cooperativas Brasileiras, tendo como Representação o Somatório das Categorias e Bases Territoriais dos Sindicatos a ela Filiados , com abrangência territorial em BA .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Coordenação, Representação e Integração dos Sindicatos de Trabalhadores das Cooperativas Brasileiras, tendo como Representação o Somatório das Categorias e Bases Territoriais dos Sindicatos a ela Filiados , com abrangência territorial em BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

O Programa de PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS, definido no presente Acordo, tem como fundamento legal as disposições contidas no Artigo 7o, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, e na Lei no 10.101/2000. A Participação nos Resultados, objeto deste acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculada da remuneração, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS

O Programa de PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS tem os seguintes objetivos: Fortalecer a parceria entre o empregado e o SICOOB CREDINORTE; Reconhecer o esforço individual e coletivo na construção do resultado; Estimular o interesse dos empregados na gestão e nos destinos da Cooperativa; Distribuir resultados aos empregados.

CLÁUSULA QUINTA - BASES

Sobras brutas apuradas no exercício de 2025, estas entendidas como o Resultado Antes da Participação dos empregados no resultado, bem como não considerando as despesas de Juros ao Capital. Resultado bruto de acordo as metas estabelecidas, sem haver acumulação de pagamentos, sendo: 1º. RESULTADO BRUTO ≥ R$ 25.649.000,00 (Vinte e cinco milhões seiscentos e quarenta e nove mil reais), com pagamento do 14º (décimo quarto salário) e do 15º (décimo quinto salário); 2º. RESULTADO BRUTO ≥ R$ 24.400.000,00 (Vinte e quatro milhões e quatrocentos mil reais), com pagamento do 14º (décimo quarto), caso não atinja a meta 1º. 3º. RESULTADO BRUTO ≥ R$ 22.314.630,00 < R$ 24.400.000,00 , com pagamento do 14º (décimo quarto salário) proporcional do atingimento da referida meta; caso não atinja as metas 1º e 2º. PARÁGRAFO PRIMEIRO De forma adicional será concedido ao Gerente de Agência Destaque 2025, com atingimento do maior percentual da meta estabelecida de resultado bruto anual, desde que atinja o percentual dos 100% do seu resultado e condicionado ao resultado bruto total mínimo do Sicoob Credinorte no valor de R$ 24.400.000,00; sendo o prêmio uma viagem com destino a definir, onde será custeado passagem, hospedagem para 5 (cinco) dias e ajuda de custo de $500 dólares caso seja em local com o uso da moeda em dólar, ou o equivalente em reais.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - FILIAIS PARTICIPANTES DO ACORDO
  • CLÁUSULA NONA - COMISSÃO REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.