Acordo Coletivo

Registro MTE RS002621/2026 · Solicitação MR037863/2026 · registrado em 31/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 45 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

Em 1º de maio de 2026 os salários dos empregados do Sebrae/rs serão reajustados em quantia equivalente a 5% (cinco por cento), o que tem condão de recuperar a integralidade da inflação medida pelo Inpc/ibge para o período revisando, além garantir um aumento real aos trabalhadores, a incidir sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DESCONTOS AUTORIZADOS

Serão considerados válidos os descontos salariais, desde que prévia e expressamente autorizados pelo empregado, efetuados pelo empregador a título de: I. mensalidade de sócio do Senalba, contribuições sindicais e de inclusão social; II. convênios de fornecimento de alimentação e/ou cesta-básica, convênio de plano de saúde (medicamento, óptico, médicos, odontológicos e psiquiátricos) e convênio de seguro de vida em grupo, limitando-se o total de desconto em 20% (vinte por cento) do salário-base; III. desconto dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, na forma da lei n° 10.820 de 17/12/2003 e decreto 4.840 de 17/09/2003; IV. despesas efetuadas junto a associação de empregados; V. excesso ao limite mensal estabelecido para a utilização da telefonia móvel fornecida pelo Sebrae/rs; § 1º. Os descontos praticados nos salários dos empregados não poderão exceder a 70% (setenta por cento) do salário mensal, de tal sorte que o empregado deverá receber o equivalente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do salário básico em espécie. § 2º. Fica ressalvado o direito do empregado de cancelar, a qualquer tempo e por escrito, a autorização para que se procedam aos descontos salariais acima especificados, respeitadas as obrigações já anteriormente assumidas pelo empregado. § 3º. As mensalidades descontadas dos associados do Senalba, em folha de pagamento, deverão ser repassadas ao sindicato profissional até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Poderão ser compensados nos reajustes previstos no presente acordo os aumentos salariais espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO NATALINO
  • CLÁUSULA OITAVA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO E/OU ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE SAÚDE E BEM ESTAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.