Acordo Coletivo
Registro MTE SP011268/2025 · Solicitação MR011653/2025 · registrado em 24/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria Extrativa de Minerais não Metálicos, Areias, Barreiras e Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Mármores, Calcários e Pedreiras , com abrangência territorial em Salto de Pirapora/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria Extrativa de Minerais não Metálicos, Areias, Barreiras e Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Mármores, Calcários e Pedreiras , com abrangência territorial em Salto de Pirapora/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01.01.2025 , os salários serão reajustados em 5% (cinco por cento) sobre os salários vigentes em 31.10.2024. Parágrafo Único: Os valores retroativos referentes as diferenças salariais serão quitadas na folha de pagamento da competência fevereiro/2025.
CLÁUSULA QUARTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
Aos empregados em funções com paradigma admitidos após a data base, será aplicado o mesmo percentual de reajuste salarial concedido ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário da função, não se aplicando esta cláusula na hipótese de contrato de experiência.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
Serão compensados todos os aumentos e reajustes voluntários ou compulsórios concedidos entre 01.11.2023 e 31.10.2024, exceto os que tenham decorrido de promoções, transferências, equiparações, mérito, implemento de idade, término de aprendizes e aumento real expressamente concedido a esse título.
Mais 52 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALARIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - PROMOÇÃO
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ATRASO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA DE ALIMENTOS / VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- e mais 40…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.