Acordo Coletivo

Registro MTE SP011268/2025 · Solicitação MR011653/2025 · registrado em 24/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 57 cláusulas
Vigência
01/11/2024 a 31/10/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria Extrativa de Minerais não Metálicos, Areias, Barreiras e Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Mármores, Calcários e Pedreiras , com abrangência territorial em Salto de Pirapora/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria Extrativa de Minerais não Metálicos, Areias, Barreiras e Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Mármores, Calcários e Pedreiras , com abrangência territorial em Salto de Pirapora/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01.01.2025 , os salários serão reajustados em 5% (cinco por cento) sobre os salários vigentes em 31.10.2024. Parágrafo Único: Os valores retroativos referentes as diferenças salariais serão quitadas na folha de pagamento da competência fevereiro/2025.

CLÁUSULA QUARTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE

Aos empregados em funções com paradigma admitidos após a data base, será aplicado o mesmo percentual de reajuste salarial concedido ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário da função, não se aplicando esta cláusula na hipótese de contrato de experiência.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Serão compensados todos os aumentos e reajustes voluntários ou compulsórios concedidos entre 01.11.2023 e 31.10.2024, exceto os que tenham decorrido de promoções, transferências, equiparações, mérito, implemento de idade, término de aprendizes e aumento real expressamente concedido a esse título.

Mais 52 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALARIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ATRASO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA DE ALIMENTOS / VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • e mais 40…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.