Acordo Coletivo

Registro MTE SP011253/2025 · Solicitação MR059649/2025 · registrado em 23/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 19 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados de Condutores de Veículos e Anexos, Ajudantes, Carregadores de Veículos, Cobradores de Ônibus, Lavadores, Mecânicos, Carpinteiros, Tratoristas, Guindasteiros e demais Empregados de Empresas e Transporte Rodoviários , com abrangência territorial em Serrana/SP .

Partes signatárias

SIND.COND.VEIC.R.T.E.T.U.P.F.I E REGIAO Sindicato
CNPJ 01201555000164
VIVA SERVICOS AGRICOLAS LTDA
CNPJ 55332574000159

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados de Condutores de Veículos e Anexos, Ajudantes, Carregadores de Veículos, Cobradores de Ônibus, Lavadores, Mecânicos, Carpinteiros, Tratoristas, Guindasteiros e demais Empregados de Empresas e Transporte Rodoviários , com abrangência territorial em Serrana/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A tabela abaixo expressa os pisos salariais que irão vigorar a partir de 1º de maio de 2025, até 30 de abril de 2026 , acordados pelas partes e a ser praticados pela empresa: FUNÇÃO PISO SALARIAL (mensal) MOTORISTA RODROTREM/TREMINHÃO/BITREM 2.968,00 MOTORISTA CARRETEIRO 2.597,00 MOTORISTA 2.471,29 OPERADOR DE MÁQUINAS 2.472,98 TRATORISTA 2.472,98 SERVIÇOS GERAIS 1.922,89 PARÁGRAFO ÚNICO Para que não haja controvérsia quanto às reais funções que integram cada classe de trabalhadores, para o efeito de aplicação e pagamento do piso salarial estabelecido na tabela constante do caput desta cláusula, fica assim definido: MOTORISTA RODROTREM/TREMINHÃO/BITREM – ficam aqui compreendidos os condutores de caminhões de 09(nove) eixos; MOTORISTA CARRTEIRO – ficam aqui compreendidos os condutores de caminhões de 05(cinco)/06(seis) eixos; MOTORISTA – ficam aqui compreendidos os condutores de automóveis, caminhões de pequeno e médio porte e que não possuem carretas adicionais, Muk e prancha de transporte de máquinas; OPERADOR DE MÁQUINAS – ficam aqui compreendidos os condutores de colhedora, guincho, empilhadeira e de tração de transbordos; TRATORISTA – ficam aqui compreendidos os condutores de todos os tipos de tratores; SERVIÇOS GERAIS – ficam aqui compreendidos os colaboradores envolvidos em funções de campo, tais como carpa, arranque de capim, combate a pragas de solo e de lavoura, lavagem de máquinas e catação de cana no pátio de carregamento de caminhões.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os pisos normativos foram reajustados com percentual de 6%(seis por cento) aplicado sobre o piso normativo em vigor até o dia 30.04.2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Por o prestador de serviço ter suas faturas pagas somente no dia 10 pelo tomador de serviço, fica facultado o pagamento de salário dos empregados no dia 10 de cada mês, caso não seja dia útil, o pagamento será no dia primeiro dia útil subsequente.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TURNOS DE TRABALHO E REGIME DE FOLGA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGISTRO DE JORNADA DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EQUIPAMENTOS E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXAME TOXICOLÓGICO - EXAMES ADMISSIONAL E DEMISSIONAL
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.