Acordo Coletivo
Registro MTE SP011238/2025 · Solicitação MR052546/2025 · registrado em 23/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores de sistemas eletrônicos de segurança privada , com abrangência territorial em SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores de sistemas eletrônicos de segurança privada , com abrangência territorial em SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
O objeto do presente Acordo Coletivo de Trabalho é a instituição de Programa de Participação nos Resultados, denominado doravante “ PPR 2025 ”, para os empregados da empresa acordante mencionados na Cláusula Segunda, com base nas disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e na Lei nº 10.101/2000. 3.1 O PPR/2025 envolve a apuração objetiva e o compartilhamento dos resultados positivos da SASCAR, com os respectivos empregados, mediante a utilização dos indicadores de resultados acompanhados através do programa de divulgação interno. 3.2 O PPR/2025 dá oportunidade a todos os empregados elegíveis serem recompensados por sua dedicação e engajamento no atingimento do Resultado.
CLÁUSULA QUARTA - DO ENQUADRAMENTO LEGAL
O PPR/2025, definido no presente Acordo Coletivo de Trabalho, tem como fundamento legal as disposições contidas no Artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 10.101/2000, não constituindo base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculado da remuneração, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - PERÍODO DE APURAÇÃO
O período de apuração dos resultados, para fins do presente PPR 2025, será aquele compreendido entre 01/01/2025 e 31/12/2025.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ELEGIBILIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - AFERIÇÃO DOS RESULTADOS
- CLÁUSULA OITAVA - O PROGRAMA
- CLÁUSULA NONA - ENCARGOS.
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EVENTUAL ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DAS CONDIÇÕES.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DENÚNCIA, RENOVAÇÃO OU REVOGAÇÃO.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DEPÓSITO E REGISTRO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISTRIBUICAO E LIMITES.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIVULGAÇÃO E ACOMPANHAMENTO.
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.