Acordo Coletivo

Registro MTE SP011238/2025 · Solicitação MR052546/2025 · registrado em 23/10/2025

Vigência encerrada 18 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores de sistemas eletrônicos de segurança privada , com abrangência territorial em SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores de sistemas eletrônicos de segurança privada , com abrangência territorial em SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO

O objeto do presente Acordo Coletivo de Trabalho é a instituição de Programa de Participação nos Resultados, denominado doravante “ PPR 2025 ”, para os empregados da empresa acordante mencionados na Cláusula Segunda, com base nas disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e na Lei nº 10.101/2000. 3.1 O PPR/2025 envolve a apuração objetiva e o compartilhamento dos resultados positivos da SASCAR, com os respectivos empregados, mediante a utilização dos indicadores de resultados acompanhados através do programa de divulgação interno. 3.2 O PPR/2025 dá oportunidade a todos os empregados elegíveis serem recompensados por sua dedicação e engajamento no atingimento do Resultado.

CLÁUSULA QUARTA - DO ENQUADRAMENTO LEGAL

O PPR/2025, definido no presente Acordo Coletivo de Trabalho, tem como fundamento legal as disposições contidas no Artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 10.101/2000, não constituindo base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculado da remuneração, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA - PERÍODO DE APURAÇÃO

O período de apuração dos resultados, para fins do presente PPR 2025, será aquele compreendido entre 01/01/2025 e 31/12/2025.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ELEGIBILIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AFERIÇÃO DOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - O PROGRAMA
  • CLÁUSULA NONA - ENCARGOS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EVENTUAL ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DAS CONDIÇÕES.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DENÚNCIA, RENOVAÇÃO OU REVOGAÇÃO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DEPÓSITO E REGISTRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISTRIBUICAO E LIMITES.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIVULGAÇÃO E ACOMPANHAMENTO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.