Acordo Coletivo

Registro MTE SP011237/2025 · Solicitação MR046961/2025 · registrado em 23/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,00% 58 cláusulas
Vigência
30/04/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Saude , com abrangência territorial em Ourinhos/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 30 de abril de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Saude , com abrangência territorial em Ourinhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficam estabelecidos os seguintes salários de ingresso abaixo discriminados: Pisos Salariais 2025/2026 com acrescimo de 4% (quatro por cento): Apoio experiência de 90 dias: R$ 1.804,00 após experiencia r$ 1.894,20 Recepção/escritório experiencia de 90 dias: R$ 1.804,00 após experiência R$ 1.894,20 Auxiliar Farmacia experiência de 90 dias: R$ 1.804,00 após experiência r$ 1.894,20 Paragráfo primeiro: São compreendidas como atribuições de Apoio: limpeza, copa, lavanderia e mensageiros, São compreendidas as atribuições de Administração: recepção, manutenção e auxiliares administrativos com ensino médio. No que diz respeito aos profissionais beneficarios da lei 14.434/2022 piso da Enfermagem, receberam das seguintes formas. Aos trabalhadores que fazem 44 horas semanais receream o piso na sua integriddae. Aos que fazem 180 horas receberão o piso em sua proporcionalidade e terá reajuste de 4% (quatro por cento), sobre os salários.

CLÁUSULA QUARTA - PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM

Fica consignado neste Acordo Coletivo de Trabalho a implementação do piso Nacional da Enfermagem, conforme lei vigente, com reajuste de 4% (quatro por cento).

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de maio de 2025 será concedido aos trabalhadores reajuste salarial de 4% (quatro por cento), não compensado os aumnetos espontâneos, nem aqueles decorrentes de promoção por antiguidade ou merecimento, transferencia de cargo ou função, de estabeleciemntos ou localidade e de equiparação salarial advinda de sentença transitada em julgado. Parágrafo primeiro: serão compensadas todas as antecipações legais, exceto aumento real e promoções, nos termos da Instrução Normativa nº.01, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, ressalvadas hipóteses mais benéficas.

Mais 53 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADMISSÕES APÓS DATA -BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE APRESENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JUSTIFICATIVA DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
  • e mais 41…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.