Acordo Coletivo

Registro MTE SP011223/2025 · Solicitação MR037340/2025 · registrado em 23/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 53 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação e afins , com abrangência territorial em Pradópolis/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação e afins , com abrangência territorial em Pradópolis/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial da categoria a partir de 01/05/2025 será de R$ 1.859,00 por mês ou R$ 8,45 por hora normal trabalhada. Parágrafo único - O piso para os empregados contratados durante o programa de qualificação profissional (aprendizagem), incluindo pessoa com deficiência (PcD), será o salário mínimo nacional, pago proporcionalmente às horas de aprendizagem, não sendo aplicável o piso e demais benefícios previstos neste Acordo. Essa condição será aplicável exclusivamente durante o período de aprendizagem (programa).

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

O reajuste será de 5,50% a partir de 1º/05/2025 (sobre os salários de 30/04/2025), por força da livre negociação entre as partes, facultada pela legislação salarial em vigência, inclusive o artigo 10 e 13 parágrafo segundo, da Lei 10.192, de 14/02/2001, ficando quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda a legislação em vigor.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento dos salários será feito até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao mês vencido, através de ordem de pagamento ou depósito bancário.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - JORNADA NOTURNA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MORADIA OU ALOJAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.