Acordo Coletivo
Registro MTE SP011213/2025 · Solicitação MR043434/2025 · registrado em 23/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em asseio e conservação , com abrangência territorial em Cabreúva/SP e Itu/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em asseio e conservação , com abrangência territorial em Cabreúva/SP e Itu/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL/ PISO SALARIAL
As empresas concederão um reajuste salarial correspondente a 10% (dez por cento), que terá como base de aplicação os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2025, exclusivamente para os empregados lotados nas seguintes seções: EMPRESA: EPPO ITU APOIO GERAL - COLETA/ITU APOIO GERAL - ITU/CIDADE NOVA APOIO GERAL - ITU/SAO JOSE ATERRO SANITARIO - ITU COLETA RESIDUOS SOLIDOS DOMICILIARES - ITU COLETA SELETIVA - ITU COLETA SERVIÇOS SAUDE - ITU CTR - ITU EQUIPE PADRÃO SERVIÇOS GERAIS - ITU/CIDADE NOVA EQUIPE PADRÃO SERVIÇOS GERAIS - ITU/SAO JOSE SEGURANÇA DO TRABALHO - ITU EDUCAÇÃO AMBIENTAL - ITU INFRAESTRUTURA - ITU LAVAGEM DE FEIRAS - ITU LOCAÇÃO EQUIPAMENTOS - ITU MANUTENÇÃO PCM - ITU OPERAÇÃO CENTRO COLETA - ITU OPERAÇÃO CENTRO VARRIÇÃO - ITU VARRIÇÃO MANUAL - ITU/CIDADE NOVA VARRIÇÃO MANUAL - ITU/SAO JOSE VARRIÇÃO MECANIZADA - ITU EMPRESA: EPPO SANEAMENTO APOIO GERAL - VILA REAL ITU APOIO GERAL - ITU ATERRO INERTES - ITU CONSTRUÇÃO CIVIL - ITU ECOPONTOS - ITU EQUIPE PADRÃO SERVIÇOS GERAIS - ITU GESTÃO PRAGAS URBANA DENGUE - ITU EMPRESA: EPPO CABREÚVA APOIO GERAL - CABREÚVA ATERRO SANITÁRIO - CABREÚVA COLETA RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES - CABREÚVA COLETA SELETIVA - CABREÚVA ECOPONTOS - CABREÚVA EDUCAÇÃO AMBIENTAL - CABREÚVA EQUIPE PADRÃO SERVIÇOS GERAIS - CABREÚVA VARRIÇÃO MANUAL - CABREÚVA EMPRESA: EPPO BRASIL ECOPONTOS - ITU Parágrafo 1º : Para os demais empregados lotados em seções diferentes das acima relacionadas, as empresas concederão reajuste salarial de 6% (seis por cento), que terá como base de aplicação os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2025. Parágrafo 2º: Ficam estabelecidos os pisos salariais exclusivamente para as funções de coletores e varredores, conforme abaixo: CARGOS SALÁRIO MENSAL COLETORES R$ 1.744,00 VARREDORES R$ 1.706,81 Parágrafo 3º: As partes ajustam que a data-base permanece fixada em 01/03/2025. Embora a assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho ocorra no mês de junho de 2025, a empresa, por liberalidade, antecipou a aplicação dos reajustes salariais previstos nesta cláusula, incluindo os valores retroativos, a partir da folha de pagamento do mês de maio de 2025. Os valores pagos a título de antecipação do reajuste serão compensados, em razão do presente Acordo Coletivo de Trabalho, vedada, portanto, qualquer cumulação.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa concederá a todos os empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o adiantamento salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal vigente no mês anterior.
CLÁUSULA QUINTA - ATRASO DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O descumprimento dos prazos de pagamento abaixo acarretará à empresa a pena de multa de 01 (um) dia de salário, por dia de atraso, independentemente das penalidades previstas na legislação: a) SALÁRIO: deverá ser pago até 5º (quinto) dia útil de cada mês; b) DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO: até o dia 20 de dezembro de cada ano; e,
Mais 52 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RECIBOS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
- CLÁUSULA NONA - DIA DO TRABALHADOR DA LIMPEZA URBANA
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE DESJEJUM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TICKET-REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- e mais 40…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.