Convenção Coletiva
Registro MTE SP011202/2025 · Solicitação MR058748/2025 · registrado em 23/10/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trab da Comunicação gráfica e dosserviços gráficos, compreendendo: trabalhadores nas ind. da gravura, da tipografia eencadernação, nelasincluídas as empresas que utilizam processos de impressão: digital e eletrônica, impressão híbrida comconteúdo variável, reprografia, holografia, off-set, off-set plana,rotativa fria, quente e seco, tipografia, letterset,litografia, rotografia, rotoffset, flexográfica,flexoffset, plotter, serigráfica por estênceis (silk-screen), transfer,baixo e alto relevo em impressão de alta-freqüëncia, tampográfica, holográfica, letterpress, talho doce, jato detinta, relevografia,calcografia, rotogravura; trab. do acabamento e dos serviços gráficos: encadernação, cort evinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas de corte e vinco, envernizamento,calandra,plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte refile, dobra, capa dura e flexível,vincagem, gofragem,plotagem, aplicação de alto e baixo relevo em alta-freqüencia, transfer,hotstamping, hot melt, pva, pur,brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento,acabamento mecânico e manual,envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras,picotadeiras, shrink, revestimento, acoplagem,estampagem; de carimbos e clicherias em geral: azinco, borracha, nylon-print, editoração eletrônicacomputadorizada para impressão flexográfica eanilina; de serviços de pré-impressão:clicheria, fotolitosconvencionais e eletrônicos, birô, matrizes,prova de prelo, foto mecânica, arte final (lay out) past up, scanner,diagramação em terminal devídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e processoscomputadorizados deimpressão e de pré-impressão relacionados às artes gráfica; de imp. desegurança,formulários contínuos convencionais, eletrônicos e em dados variáveis: plano, jato, e jet mailercomou sem impressão, alceadeiras, notas fiscais; loterias, cheques, boletos e carnês de cobrança,extratos ef
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trab da Comunicação gráfica e dosserviços gráficos, compreendendo: trabalhadores nas ind. da gravura, da tipografia eencadernação, nelasincluídas as empresas que utilizam processos de impressão: digital e eletrônica, impressão híbrida comconteúdo variável, reprografia, holografia, off-set, off-set plana,rotativa fria, quente e seco, tipografia, letterset,litografia, rotografia, rotoffset, flexográfica,flexoffset, plotter, serigráfica por estênceis (silk-screen), transfer,baixo e alto relevo em impressão de alta-freqüëncia, tampográfica, holográfica, letterpress, talho doce, jato detinta, relevografia,calcografia, rotogravura; trab. do acabamento e dos serviços gráficos: encadernação, cort evinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas de corte e vinco, envernizamento,calandra,plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte refile, dobra, capa dura e flexível,vincagem, gofragem,plotagem, aplicação de alto e baixo relevo em alta-freqüencia, transfer,hotstamping, hot melt, pva, pur,brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento,acabamento mecânico e manual,envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras,picotadeiras, shrink, revestimento, acoplagem,estampagem; de carimbos e clicherias em geral: azinco, borracha, nylon-print, editoração eletrônicacomputadorizada para impressão flexográfica eanilina; de serviços de pré-impressão:clicheria, fotolitosconvencionais e eletrônicos, birô, matrizes,prova de prelo, foto mecânica, arte final (lay out) past up, scanner,diagramação em terminal devídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e processoscomputadorizados deimpressão e de pré-impressão relacionados às artes gráfica; de imp. desegurança,formulários contínuos convencionais, eletrônicos e em dados variáveis: plano, jato, e jet mailercomou sem impressão, alceadeiras, notas fiscais; loterias, cheques, boletos e carnês de cobrança,extratos efaturas de cartões, extratos de contas e bancários, cartas de cobrança, malas diretas,hollerites, booklet,cautelas, título ao portador, selos postais, fiscais, cartões magnéticos graváveis,cartões telefônicos(phonecard), faturas telefônicas, água, energia elétrica e impressos efetuadosem processos convencionale/ou impressão digital eletrônica e em dados variáveis; de produtos gráficos editoriais: livros didáticos eparadidáticos, técnicos e literatura, de texto, culturais e deartes ilustrados, infantis ou de desenhosinstitucionais, atlas, enciclopédias, tablóides e folhetos publicitários, revistas e jornais periódicos epromocionais (gratuito) e de empresas, jornais decirculação diária ou não, guias, manuais, anuários,almanaque, listas telefônicas; de produtosgráficos para acondicionamento (embalagens impressas em geral):embalagens impressas em papel fantasia, emb. impressas cartográficas sem-rígidas convencionais (cartõesduplex,triplex e cartuchos em geral) emb. impressas cartográficas semirrígidas com e sem efeitos ecomefeitos especiais, emb. impressas rígidas e semirrígidas pré-montadas com ou semacoplamento de microondulados, emb. impressas laminadas em papel ondulados,embalagens impressas em suportes, emb. impressas sazonais, emb. impressas emsuportes metálicos, emb. impressas em suportes rígidos nãocelulósicos, emb.impressas para produtos de vestuário, medicamentos, alimentação, emb. impressasflexíveisem cores, emb. flexíveis impressas em flexografia, emb. flexíveis impressas emrotogravura, paraprodutos de alimentação, medicamentos, vestuário, emb. flexíveis emlaminados plásticos por qualquerprocesso, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminadossacos e sacolas, emb.flexíveis impressas emgeral, emb.impressas em processolitográfico, metal gráfica (folhas de flan, etiquetas metálicas em pano,alumínio, couro, plástico, pvc,material sintético); de produtos para identificação, rótulos e etiquetas adesivasmetálicas impressas:rótulos convencionais com ou sem efeitos especiais, rótulos em alto adesivo com ousem efeitoespeciais, adesivos e decalques impressos em geral, etiquetas impressas convencionaisadesivasou metálicas, etiquetas em transfer, produtos em baixo e alto relevo em processo de alta-frequência,impressos por processo de serigrafia (silk-screen), circuito impresso e metal gráfica (folhas deflan,etiquetas metálicas em pano alumínio, couro, plástico, pvc, material sintético); em impressãoporprocesso de reprografia (gráficas rápidas), em cópias ou impressoras, laser, ink jet, jato tinta, jatocera,plotter, reprodução xerográfica, heliográfica, plotagem, tampografia e letterpress (cópias emprocesso gráficotipo xerox), impressão digital e eletrônica, impressão híbrida inclusive em dadosvariáveis em produtos como:cheques, carnês de cobrança, boletos e extratos de cobrança, extratosde contas e bancários, extratos efaturas de cartões em geral, cartas de cobrança, malas diretas,hollerites, booklet, faturas telefônicas, de água,energia elétrica, e impressos em dados variáveis; emempresas de serviços gráficos em brindespromocionais, de produtos gráficos comerciais epromocionais com fins publicitários, como: pôsteres ecartazes, catálogos promocionais e de artecom ou sem efeitos especiais, relatórios de empresas, folhetospublicitários, malas diretas, kitspromocionais, displays, móbiles e materiais de ponto de venda de mesa,displays e materiais deponto de venda de chão,calendários de mesas, calendários de parede, cartões demensagem,convites em geral, cartões de visita, material de papelaria,impressos escolares, cadernos,agendas,impressos padronizados, sacolas, sacos de plásticos de papel, malas diretas, folders,banners, jogospromocionais, rótulos convencionais, rótulos com efeitos especiais, decalques etiquetas e papel de parede.A Federação convenente representa a categoria e como substitutiva dos municípios por ora inorganizados em sindicato descritos nesta CCT , com abrangência territorial em Altinópolis/SP, Batatais/SP, Brodowski/SP, Franca/SP, Guaíra/SP, Guará/SP, Igarapava/SP, Ituverava/SP, Jardinópolis/SP, Miguelópolis/SP, Orlândia/SP, Patrocínio Paulista/SP, Pedregulho/SP, Sales Oliveira/SP, São Joaquim da Barra/SP e São José da Bela Vista/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO ADMISSIONAL
Para os empregados admitidos a partir de 1º de Setembro de 2025 fica assegurado o salário normativo admissional de R$ 1.995,40 (um mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos) por mês ou de R$ 9,07 (nove reais e sete centavos) por hora; pelo período de 90 (noventa dias) dias. Após este período, o empregado deverá ter seu salário reajustado para o salário normativovigente.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS NORMATIVO E DIFERENCIADO
A partir de 1º de Setembro de 2025 fica assegurado o salário normativo de R$ 2.398,00 (dois mil trezentos e noventa e oito reais) por mês ou de R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos) por hora; § 1º -Fica assegurado, a partir de 1º de Setembro de 2025 , o salário diferenciado de R$ 1.971,20 (um mil novecentos e setenta e um reais e vinte centavos) por mês ou de R$ 8,96 (oito reais e noventa e seis centavos) por hora para os empregados lotados em empresas com até 30 (trinta)empregados, desde que exerçam suas atividades em reprodução / reprografia (fotocópia, eletrocópia, termocópia, microfilmagem, heliografia, xerocópia, entre outros). § 2º - Os salários normativo e diferenciado previstos nesta Cláusula serão corrigidos nas mesmas épocas e condições dos reajustamentos da categoria, observadas as disposições legais vigentes. § 3º - Aos menores aprendizes do SENAI e / ou de Escolas Técnicas Profissionalizantes, legalmente reconhecidas pelo Ministério da Educação e / ou governo, será assegurado, nos primeiros 12 (doze) meses do contrato de aprendizagem, um salário equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário normativo da categoria. Nos 12 (doze) meses subsequentes, o salário será equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do referido salário normativo.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes em 1° de Setembro de 2024 , limitados a R$ 12.675,82 (doze mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), serão reajustados mediante aplicação do percentual de 5,70% (cinco inteiros e setenta centésimos por cento), a partir de 1º de Setembro de 2025. Para os salários superiores ao valor acima, será adicionada a parcela fixa de R$ 722,52 (setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos).
Mais 80 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
- CLÁUSULA NONA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO-ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
- e mais 68…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.