Convenção Coletiva
Registro MTE SP011193/2025 · Solicitação MR058473/2025 · registrado em 23/10/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias gráficas. A Federação convenente desta Convenção Coletiva de Trabalho representa somente os municípios inorganizados em sindicatos, , com abrangência territorial em Adolfo/SP, Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Alambari/SP, Altair/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Américo Brasiliense/SP, Américo de Campos/SP, Analândia/SP, Anhembi/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arco-Íris/SP, Ariranha/SP, Aspásia/SP, Avanhandava/SP, Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Barão de Antonina/SP, Barbosa/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barrinha/SP, Bastos/SP, Biritiba Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borborema/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brotas/SP, Buri/SP, Buritizal/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Cananéia/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Cardoso/SP, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Clementina/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Coronel Macedo/SP, Corumbataí/SP, Cosmorama/SP, Cristais Paulista/SP, Dirce Reis/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dolcinópolis/SP, Dumont/SP, Eldorado/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Emilianópolis/SP, Engenheiro Coelho/SP, Estiva Gerbi/SP, Euclides da Cunha Paulista/SP, Fernando Prestes/SP, Flora Rica/SP, Floreal/SP, Flórida Paulista/SP, Gabriel Monteiro/SP, Gastão Vidigal/SP, Gavião Peixoto/SP, General Salgado/SP, Getulina/SP, Guaiçara/SP, Guapiaçu/SP, Guapiara/SP, Guaraci/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guatapará/SP, Guzolândia/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Ibaté/SP, Ibirá/SP, Ibiúna/SP, Icém/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Indiaporã/SP, Inúbia Paulista/SP, Ipaussu/SP, Ipeúna/SP, Ipiguá/SP, Iporanga/SP, Ipuã/SP, Irapuã/SP, Irapuru/SP, Itaberá/SP, Itaí/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itaoca/SP, Itapeva/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itaporanga/SP, Itararé/SP, Itariri/SP, Itirapina/SP, Itirapuã/SP, It
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias gráficas. A Federação convenente desta Convenção Coletiva de Trabalho representa somente os municípios inorganizados em sindicatos, , com abrangência territorial em Adolfo/SP, Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Alambari/SP, Altair/SP, Alto Alegre/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Américo Brasiliense/SP, Américo de Campos/SP, Analândia/SP, Anhembi/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Apiaí/SP, Araçariguama/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arco-Íris/SP, Ariranha/SP, Aspásia/SP, Avanhandava/SP, Bady Bassitt/SP, Bálsamo/SP, Barão de Antonina/SP, Barbosa/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barrinha/SP, Bastos/SP, Biritiba Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borborema/SP, Braúna/SP, Brejo Alegre/SP, Brotas/SP, Buri/SP, Buritizal/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Cananéia/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Cardoso/SP, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Clementina/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Coronel Macedo/SP, Corumbataí/SP, Cosmorama/SP, Cristais Paulista/SP, Dirce Reis/SP, Divinolândia/SP, Dobrada/SP, Dolcinópolis/SP, Dumont/SP, Eldorado/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Emilianópolis/SP, Engenheiro Coelho/SP, Estiva Gerbi/SP, Euclides da Cunha Paulista/SP, Fernando Prestes/SP, Flora Rica/SP, Floreal/SP, Flórida Paulista/SP, Gabriel Monteiro/SP, Gastão Vidigal/SP, Gavião Peixoto/SP, General Salgado/SP, Getulina/SP, Guaiçara/SP, Guapiaçu/SP, Guapiara/SP, Guaraci/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guatapará/SP, Guzolândia/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Ibaté/SP, Ibirá/SP, Ibiúna/SP, Icém/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Indiaporã/SP, Inúbia Paulista/SP, Ipaussu/SP, Ipeúna/SP, Ipiguá/SP, Iporanga/SP, Ipuã/SP, Irapuã/SP, Irapuru/SP, Itaberá/SP, Itaí/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itaoca/SP, Itapeva/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itaporanga/SP, Itararé/SP, Itariri/SP, Itirapina/SP, Itirapuã/SP, Itobi/SP, Jaborandi/SP, Jaci/SP, Jacupiranga/SP, Jeriquara/SP, João Ramalho/SP, Júlio Mesquita/SP, Jumirim/SP, Junqueirópolis/SP, Juquiá/SP, Laranjal Paulista/SP, Lindóia/SP, Lourdes/SP, Lucélia/SP, Luiziânia/SP, Lupércio/SP, Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Mairiporã/SP, Marapoama/SP, Mariápolis/SP, Marinópolis/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP, Mira Estrela/SP, Miracatu/SP, Mirassolândia/SP, Mococa/SP, Monções/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Azul Paulista/SP, Monte Castelo/SP, Morro Agudo/SP, Motuca/SP, Nantes/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Campina/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova Guataporanga/SP, Nova Independência/SP, Nova Luzitânia/SP, Novais/SP, Nuporanga/SP, Óleo/SP, Onda Verde/SP, Oriente/SP, Orindiúva/SP, Oscar Bressane/SP, Ouro Verde/SP, Ouroeste/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Panorama/SP, Paraíso/SP, Paranapanema/SP, Paranapuã/SP, Parapuã/SP, Pardinho/SP, Pariquera-Açu/SP, Parisi/SP, Paulicéia/SP, Paulo de Faria/SP, Pedranópolis/SP, Pedro de Toledo/SP, Pereiras/SP, Piacatu/SP, Pindorama/SP, Pirangi/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Pitangueiras/SP, Planalto/SP, Poloni/SP, Pongaí/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Potirendaba/SP, Pracinha/SP, Promissão/SP, Quadra/SP, Registro/SP, Restinga/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão Corrente/SP, Ribeirão Grande/SP, Rifaina/SP, Rincão/SP, Riolândia/SP, Riversul/SP, Rubiácea/SP, Rubinéia/SP, Sabino/SP, Sagres/SP, Sales/SP, Salesópolis/SP, Salmourão/SP, Santa Albertina/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Isabel/SP, Santa Lúcia/SP, Santa Mercedes/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, Santo Antônio do Aracanguá/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, Santópolis do Aguapeí/SP, São Francisco/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João de Iracema/SP, São João do Pau d'Alho/SP, São José do Rio Pardo/SP, São Sebastião da Grama/SP, Sarutaiá/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Serra Azul/SP, Sete Barras/SP, Severínia/SP, Socorro/SP, Sud Mennucci/SP, Suzanápolis/SP, Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Taguaí/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Tapiratiba/SP, Taquaral/SP, Taquarituba/SP, Taquarivaí/SP, Tejupá/SP, Terra Roxa/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Torrinha/SP, Trabiju/SP, Três Fronteiras/SP, Tuiuti/SP, Tupi Paulista/SP, Turiúba/SP, Turmalina/SP, Ubarana/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Uru/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem/SP, Viradouro/SP, Vista Alegre do Alto/SP, Vitória Brasil/SP e Zacarias/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO ADMISSIONAL
Para os empregados admitidos a partir de 1º de Setembro de 2025 fica assegurado o salário normativo admissional de R$ 1.995,40 (um mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos) por mês ou de R$ 9,07 (nove reais e sete centavos) por hora; pelo período de 90 (noventa dias) dias. Após este período, o empregado deverá ter seu salário reajustado para o salário normativovigente.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS NORMATIVO E DIFERENCIADO
A partir de 1º de Setembro de 2025 fica assegurado o salário normativo de R$ 2.398,00 (dois mil trezentos e noventa e oito reais) por mês ou de R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos) por hora; § 1º -Fica assegurado, a partir de 1º de Setembro de 2025 , o salário diferenciado de R$ 1.971,20 (um mil novecentos e setenta e um reais e vinte centavos) por mês ou de R$ 8,96 (oito reais e noventa e seis centavos) por hora para os empregados lotados em empresas com até 30 (trinta)empregados, desde que exerçam suas atividades em reprodução / reprografia (fotocópia, eletrocópia, termocópia, microfilmagem, heliografia, xerocópia, entre outros). § 2º - Os salários normativo e diferenciado previstos nesta Cláusula serão corrigidos nas mesmas épocas e condições dos reajustamentos da categoria, observadas as disposições legais vigentes. § 3º - Aos menores aprendizes do SENAI e / ou de Escolas Técnicas Profissionalizantes, legalmente reconhecidas pelo Ministério da Educação e / ou governo, será assegurado, nos primeiros 12 (doze) meses do contrato de aprendizagem, um salário equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário normativo da categoria. Nos 12 (doze) meses subsequentes, o salário será equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do referido salário normativo.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes em 1° de Setembro de 2024 , limitados a R$ 12.675,82 (doze mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), serão reajustados mediante aplicação do percentual de 5,70% (cinco inteiros e setenta centésimos por cento), a partir de 1º de Setembro de 2025. Para os salários superiores ao valor acima, será adicionada a parcela fixa de R$ 722,52 (setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos).
Mais 81 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
- CLÁUSULA NONA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO-ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
- e mais 69…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.