Convenção Coletiva

Registro MTE SP011188/2025 · Solicitação MR058480/2025 · registrado em 23/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,70% 86 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas Indústrias da Gravura, da Tipografia, e da Encadernação; os Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos, tendo como definição as etapas das atividades gráficas de Pré-impressão, Impressão e Acabamento Gráfico, que utilizam-se das tecnologias de reprodução e dos sistemas de impressão: fotoquímica - termoquímica - eletroquímica - transferência térmica - eletrostática - relevografia - planográfica - encavográfica - permeográfica - digital e eletrônica, híbrida com conteúdo variável e sistemas híbridos de impressão flexo+serigrafia offset+flexo+serigrafia, offset+roto, flexoffset, plote r, reprográfica, holografia, jato de tinta relevografia, flexografia, tipografia, letter-set, litografia, off-set, rotativa fria, quente e seco, rotogravura calcografia, talho doce, pautação, tampografia, serigrafia por estêncis (silk screen) hot-stamping' transfer, aplicação de alto e baixo relevo em alta-frequência e representam os; - Trabalhadores em Indústrias de Carimbos e Clicherias; - Produtos Impressos em Serigrafia (Silk screen); - Formulários Contínuos Convencionais e Eletrônicos e em Dados Variáveis, plano, jato, contínuo e mailer - Produtos Gráficos Editoriais;- Etiquetas, Invólucros (em couro, pano, plástico, PVC, material sintético) e I Rótulos Impressos para identificação, e Impressos de Rótulos e Etiquetas Adesivas, Adesivos , Estampas, Gravuras, Decalcomania; Trabalhadores em Reprografia reprodução xerográfica e heliográfica; Impressão Digitalizada Eletrônica (Gráficas Rápidas) cópias em impressoras tipo xerox : laser, ink-jet, jato de tinta, jato de cera, plotagem, reprodução xerográfica, heliográfica, tampografia' letterpress, plantas topográficas - Impressão Digital e Eletrônica Híbrida e em dados Variáveis;- de Serviços Gráficos em Brindes Promocionais, Folders, Banners, Kits promocionais, Backlight Frontlight, malas diret

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas Indústrias da Gravura, da Tipografia, e da Encadernação; os Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos, tendo como definição as etapas das atividades gráficas de Pré-impressão, Impressão e Acabamento Gráfico, que utilizam-se das tecnologias de reprodução e dos sistemas de impressão: fotoquímica - termoquímica - eletroquímica - transferência térmica - eletrostática - relevografia - planográfica - encavográfica - permeográfica - digital e eletrônica, híbrida com conteúdo variável e sistemas híbridos de impressão flexo+serigrafia offset+flexo+serigrafia, offset+roto, flexoffset, plote r, reprográfica, holografia, jato de tinta relevografia, flexografia, tipografia, letter-set, litografia, off-set, rotativa fria, quente e seco, rotogravura calcografia, talho doce, pautação, tampografia, serigrafia por estêncis (silk screen) hot-stamping' transfer, aplicação de alto e baixo relevo em alta-frequência e representam os; - Trabalhadores em Indústrias de Carimbos e Clicherias; - Produtos Impressos em Serigrafia (Silk screen); - Formulários Contínuos Convencionais e Eletrônicos e em Dados Variáveis, plano, jato, contínuo e mailer - Produtos Gráficos Editoriais;- Etiquetas, Invólucros (em couro, pano, plástico, PVC, material sintético) e I Rótulos Impressos para identificação, e Impressos de Rótulos e Etiquetas Adesivas, Adesivos , Estampas, Gravuras, Decalcomania; Trabalhadores em Reprografia reprodução xerográfica e heliográfica; Impressão Digitalizada Eletrônica (Gráficas Rápidas) cópias em impressoras tipo xerox : laser, ink-jet, jato de tinta, jato de cera, plotagem, reprodução xerográfica, heliográfica, tampografia' letterpress, plantas topográficas - Impressão Digital e Eletrônica Híbrida e em dados Variáveis;- de Serviços Gráficos em Brindes Promocionais, Folders, Banners, Kits promocionais, Backlight Frontlight, malas diretas, outdors, capas de CD / DVD, bulas manuais de instrução, displays móbiles material impresso de compra e venda de mesa e de chão, Calendários de mesa e parede, Cartões de mensagem, Convites, Diplomas e Cartões de visita, Impressos Comerciais, Promocionais, e Impressos para Fins Publicitários e Impressos de Produtos de Identificação Visual em Processos Gráficos; - Impressos de Segurança: cheques, cautelas, títulos ao portador, selos postais, fiscais cartões magnéticos gravados, cartão telefônico (phone card), carnes de cobrança, vale-ticket refeição transporte, alimentação, pedágio, identificação, cartão de crédito bancário; - Produtos Gráficos para Acondicionamento; - Embalagens impressas em papel fantasia, Embalagens impressas cartográficas semi-rígidas convencionais - (cartões duplex, triplex e cartuchos) - Embalagens impressas cartográficas semi-rígidas com e sem efeitos e com efeitos especiais, Embalagens impressas rígidas e semirígidas pré -montadas com ou sem acoplamento de micro-ondulados, Embalagens Impressas por qualquer processo; - Embalagens cartotécnicas semi-rígidas convencionais, cartuchos, semi-rígidas com ou sem efeitos especiais, Embalagens Impressas Laminadas em papelão ondulado, Embalagens Impressas Sazonais e Impressas em Suportes Metálicos, Embalagens impressas em suportes rígidos* não celulósicos, Embalagens Flexíveis Impressas, Embalagens Flexíveis impressas laminadas, embalagens flexíveis em laminados plásticos impressos por qualquer processo, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas, bolsas de plástico, bisnagas, copos, embalagens impressas metálicas em processo litográfico, metal gráfica (folhas de flan, etiquetas metálicas, alumínio, latas, tampas); Materiais Escolares: cadernos, agendas e de Papelaria impressos, e todas as atividades gráficas descritas no Grupo 9.2 e Grande Grupo 7 da C.B.O.- Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego e as atividades e produtos gráficos impressos relacionados no CONCLA, PRODLIST da CNAE - IBGE - Industria da Transformação como Informação, Comunicação Impressão e Reprodução de Gravações, Atividades de Impressão, Serviços de Pré-impressão e Acabamentos Gráficos, Reprodução de Material Gravado e Impresso em qualquer suporte, , com abrangência territorial em Adamantina/SP, Andradina/SP, Araçatuba/SP, Bento de Abreu/SP, Bilac/SP, Birigui/SP, Buritama/SP, Castilho/SP, Coroados/SP, Dracena/SP, Glicério/SP, Guaraçaí/SP, Guararapes/SP, Ilha Solteira/SP, Itapura/SP, Lavínia/SP, Mirandópolis/SP, Murutinga do Sul/SP, Osvaldo Cruz/SP, Pacaembu/SP, Penápolis/SP, Pereira Barreto/SP, Rinópolis/SP e Valparaíso/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO ADMISSIONAL

Para os empregados admitidos a partir de 1º de Setembro de 2025 fica assegurado o salário normativo admissional de R$ 1.995,40 (um mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos) por mês ou de R$ 9,07 (nove reais e sete centavos) por hora; pelo período de 90 (noventa dias) dias. Após este período, o empregado deverá ter seu salário reajustado para o salário normativovigente.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS NORMATIVO E DIFERENCIADO

A partir de 1º de Setembro de 2025 fica assegurado o salário normativo de R$ 2.398,00 (dois mil trezentos e noventa e oito reais) por mês ou de R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos) por hora; § 1º -Fica assegurado, a partir de 1º de Setembro de 2025 , o salário diferenciado de R$ 1.971,20 (um mil novecentos e setenta e um reais e vinte centavos) por mês ou de R$ 8,96 (oito reais e noventa e seis centavos) por hora para os empregados lotados em empresas com até 30 (trinta)empregados, desde que exerçam suas atividades em reprodução / reprografia (fotocópia, eletrocópia, termocópia, microfilmagem, heliografia, xerocópia, entre outros). § 2º - Os salários normativo e diferenciado previstos nesta Cláusula serão corrigidos nas mesmas épocas e condições dos reajustamentos da categoria, observadas as disposições legais vigentes. § 3º - Aos menores aprendizes do SENAI e / ou de Escolas Técnicas Profissionalizantes, legalmente reconhecidas pelo Ministério da Educação e / ou governo, será assegurado, nos primeiros 12 (doze) meses do contrato de aprendizagem, um salário equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário normativo da categoria. Nos 12 (doze) meses subsequentes, o salário será equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do referido salário normativo.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários vigentes em 1° de Setembro de 2024 , limitados a R$ 12.675,82 (doze mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), serão reajustados mediante aplicação do percentual de 5,70% (cinco inteiros e setenta centésimos por cento), a partir de 1º de Setembro de 2025. Para os salários superiores ao valor acima, será adicionada a parcela fixa de R$ 722,52 (setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos).

Mais 81 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
  • CLÁUSULA NONA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO-ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
  • e mais 69…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.