Acordo Coletivo

Registro MTE PE000835/2026 · Solicitação MR049904/2026 · registrado em 20/08/2026

Vigente 43 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores nos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional , com abrangência territorial em Recife/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores nos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional , com abrangência territorial em Recife/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE

O CRP-02 garante que o menor salário da categoria não poderá ser inferior ao valor mínimo determinado pelo PCCS sendo R$ 3.517,78 (três mil e quinhentos e dezessete reais e setenta e oito centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS E GANHO REAL

O CRP-02 se compromete à aplicação do índice de reposição do período, no percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) considerando o INPC do período, mais 2,39% (dois e trinta e nove porcento) como REAJUSTE POR GANHO REAL , sobre os salários de todos os empregados públicos, gratificações e demais abonos, acaso existentes, passando a vigorar a partir de 1º de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS

O CRP-02 garante o pagamento de um Adiantamento Salarial Quinzenal , em proporção nunca inferior a 40% (quarenta por cento) do salário mensal do empregado público, salvaguardando o direito de opção dele.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE VENCIMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º TERCEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO TELETRABALHO/HOME OFFICE
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.