Acordo Coletivo

Registro MTE SP011164/2025 · Solicitação MR011775/2025 · registrado em 22/10/2025

Vigência encerrada 12 cláusulas
Vigência
06/02/2025 a 05/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de material plástico, produtos químicos, farmacêuticos, de preparação de óleos vegetais e animais, de perfumaria e artigos de toucador, de álcool, de explosivos, de tintas e vernizes, de fósforo, de adubos e corretivos, colas e defensivos agrícolas e animais, da destilação e refinação de petróleo, de matérias primas, inseticidas e fertilizantes, da petroquímica, de lápis, canetas e material de escritório, de refino de óleos minerais, de estamparia e tinturarias industriais, de produtos de limpeza e demais atividades afins relacionadas a atividades de origem química e materiais radioativos , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 06 de fevereiro de 2025 a 05 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de material plástico, produtos químicos, farmacêuticos, de preparação de óleos vegetais e animais, de perfumaria e artigos de toucador, de álcool, de explosivos, de tintas e vernizes, de fósforo, de adubos e corretivos, colas e defensivos agrícolas e animais, da destilação e refinação de petróleo, de matérias primas, inseticidas e fertilizantes, da petroquímica, de lápis, canetas e material de escritório, de refino de óleos minerais, de estamparia e tinturarias industriais, de produtos de limpeza e demais atividades afins relacionadas a atividades de origem química e materiais radioativos , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONSIDERAÇÕES

Considerando que a proposta de jornada de trabalho dos empregados e empregadas maiores da ALTHAIA, que realizam turno, ou seja, os contratados para atuar nos 1°e 2° Turnos foi levada a apreciação dos empregados da empresa (Ata em anexo); e Considerando que a proposta foi formalmente aprovada obtendo aprovação de 100% (cem por cento) dos empregados. As partes supracitadas celebram o presente acordo que será regido pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO

Definir a Jornada de Trabalho dos empregados e empregadas maiores da ALTHAIA, que realizam turno, ou seja, os contratados para atuar nos 1° e 2° Turnos, conforme seguem os turnos abaixo: a) 1º Turno : De segunda a sexta-feira de cada semana, das 05:47 às 14:05 horas e 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. Sábados intercalados, das 05:47 às 13:32 horas e 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. b) 2º Turno : De segunda a sexta-feira -feira de cada semana, das 13:45 às 22:02 horas e 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso. Sábados intercalados, das 09:05 às 16:59 horas e 01 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso.

CLÁUSULA QUINTA - DOS BENEFICIÁRIOS

São beneficiários do presente acordo os empregados e empregadas maiores que realizam turno, ou seja, os contratados para atuar nos 1° e 2° Turnos.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS ADMITIDOS APÓS A CELEBRAÇÃO DO ACORDO.
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.