Acordo Coletivo
Registro MTE SP011161/2025 · Solicitação MR053315/2025 · registrado em 22/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO DO PLANO DA CNTI." , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) "PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO DO PLANO DA CNTI." , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Piso salarial de contratação será de: R$ 2.035,00 ou R$ 9,25 por hora, após experiência o piso será de : R$ 2.098,80 ou R$ 9,54 por hora a partir de 1º de julho de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Valor mínimo R$ 650,00 (Seiscentos e Cinquenta reais), dividido em duas parcelas. - 1º parcela de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) – Pago em 24/10/2025. - 2º parcela de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) – que será pago em 15/05/2026. Condicionado com faltas injustificadas a saber: a) Para o empregado que tiver no máximo (2), faltas no semestre, será paga o valor integral da parcela. b) Para o empregado que tiver até 3 faltas receberá o valor de R$ 162,50 ou 50% do valor devido da parcela que será paga. c) Para o empregado que tiver mais de 4 faltas, não receberá nada. d) Os empregados admitidos e demitidos no período de 01/01/2025 a 31/12/2025, receberão proporcionalmente, na base de 1/6 por mês de trabalho no Em cumprimento a lei 10.101/00, as partes resolvem disciplinar o PLR, para todos os seus trabalhadores, inclusive para quem se encontra afastado por qualquer motivo, de acordo com os critérios seguintes: Período aquisitivo de janeiro a dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes em 01/07/2025 serão reajustados em 6,00% (seis por cento).
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ERRO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO COM CHEQUE
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO.
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAFÉ DA MANHA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO MÉDICO
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.