Acordo Coletivo

Registro MTE SP011148/2025 · Solicitação MR032877/2025 · registrado em 22/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,50% 57 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ÔNIBUS RODOVIÁRIOS INTERNACIONAIS, INTERESTADUAIS, INTERMUNICIPAIS , com abrangência territorial em Itapecerica da Serra/SP e São Paulo/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ÔNIBUS RODOVIÁRIOS INTERNACIONAIS, INTERESTADUAIS, INTERMUNICIPAIS , com abrangência territorial em Itapecerica da Serra/SP e São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO 2025

As partes signatárias acordam que os salários dos empregados representados pela entidade sindical profissional continuarão sendo, a partir de 1º de maio de 2024, o valor mínimo mensal, ou seu equivalente por hora, a pagar para o exercente da função. a. Motoristas de ônibus rodoviários intermunicipais e interestaduais: R$ 3.480,22 (três mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e dois centavos ). b. Os valores acima consignados são relativos a jornadas semanais de 44 horas normais. Nas extensões das jornadas de trabalho, a remuneração observará os cômputos das horas extras conforme a cláusula 14. As horas noturnas de 52 minutos e 30 segundos terão seus adicionais calculados na forma da lei. c. A duração normal da jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo ainda ser de 7 (sete) horas e 20 (vinte) minutos diários, independentemente da existência de turnos ininterruptos de revezamento, como permitido no art. 7°, inciso XIV da Constituição Federal. d. Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, que informará o sindicato profissional.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As partes acordam que os salários serão reajustados, a partir de 01 de maio de 2025 no percentual de 6,5% (seis e meio por cento) sobre salários recebidos em 01 de maio de 2024, compensados as antcipações concedidas e as decorrentes de lei. Parágrafo Único: As diferenças salariais serão pagas no 5º dia útil do mês de julho.

CLÁUSULA QUINTA - DIA DE PAGAMENTO

O pagamento do salário deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido, incorrendo a empresa infratora em multa de um vigésimo de salário mínimo por dia a favor de cada funcionário prejudicado.

Mais 52 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO POR VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTOS DECORRENTES DE MULTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL AO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VENDAS DE PASSAGENS NA VIAGEM
  • e mais 40…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.