Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SP011135/2025 · Solicitação MR057804/2025 · registrado em 22/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 11 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA AO MENOR E A FAMÍLIA NAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, FILANTRÓPICAS E RELIGIOSAS. EXCETO A CATEGORIA DE SERVIDORES PÚBLICOS E EMPREGADOS CELETISTAS NAS FUNDAÇÕES E ENTIDADES DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA AO MENOR E A FAMÍLIA NAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, FILANTRÓPICAS E RELIGIOSAS. EXCETO A CATEGORIA DE SERVIDORES PÚBLICOS E EMPREGADOS CELETISTAS NAS FUNDAÇÕES E ENTIDADES DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido como piso salarial da categoria a partir de 01 de julho de 2025 , o valor de R$ 1.810,00 (um mil oitocentos e dez reais). QUADRO A SER APLICADO PARA EMPREGADOS EM ENTIDADES CONVENIADAS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SME) – A PARTIR DE 01/07/2025 – FUNÇÕES VALORES 01/07/2025 DIRETOR / ADMINISTRADOR R$ 5.799,00 COORDENADOR PEDAGÓGICO R$ 5.315,74 PROFESSOR DESENVOLVIMENTO INFANTIL R$ 4.896,87 AUXILIAR DESENVOLVIMENTO INFANTIL R$ 1.886,50 AUXILIAR DE ENFERMAGEM R$ 2.215,50 COZINHEIRA R$ 1.886,50 AUXILIAR DE COZINHA R$ 1.810,00 AGENTE OPERACIONAL R$ 1.810,00 VIGIA R$ 1.810,00 ZELADOR R$ 1.810,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.810,00 a) Piso Professor Desenvolvimento Infantil – O Piso Salarial do professor de desenvolvimento infantil, constante na tabela acima, não pode ser inferior ao valor estabelecido para o Piso Nacional do Professor. a.1) Piso Diretor / Administrador e Coordenador Pedagógico – Sem prejuízo de reajustes normativos e legais, ocorrendo repasse de verba pela Secretaria Municipal de Educação (SME) para as Organizações parceiras, os pisos salarias das funções de “diretor / administrador” e “coordenador pedagógico” deverão ser reajustados na época da concessão da verba e na forma em que for repassado. b) Piso Auxiliar de Enfermagem – Conforme permissivo constanteda decisão proferida na ADI 7222 em relação a aplicação do Piso Nacional da Lei 14.434/2022 e, visando a manutenção dos postos de trabalho e subsistência das Entidades, o piso salarial dos auxiliares de enfermagem (Artigo 15-A da Lei 7498/1986) fica estabelecido em valor inferior ao valor do Piso Nacional. b.1) A s situações excepcionais que comprovadamente justifiquem nova negociação de valores diferentes do estabelecido na tabela acima, deverão contar com a assistência obrigatória dos Sindicatos Profissional e Patronal para firmar acordo coletivo de trabalho, sob pena de ineficácia do instrumento coletivo, devendo o empregador interessado dar ciência por escrito aos Sindicatos para que eles participem dos entendimentos. QUADRO A SER APLICADO PARA EMPREGADOS EM ENTIDADES CONVENIADAS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO PELA SECRETARIA DA ASSISTENCIA SOCIAL (SMADS) – A PARTIR DE 01/07/2025 – FUNÇÕES VALORES 01/07/2025 GERENTE DE SERVIÇO I (40 horas) R$ 7.237,22 GERENTE DE SERVIÇO II (40 horas) R$ 5.802,80 ASSISTENTE TÉCNICO I (40 horas) R$ 3.989,64 ASSISTENTE TÉCNICO II (40 horas) R$ 3.428,09 TÉCNICO ESPECIALIZADO I (40 horas) R$ 4.211,65 TÉCNICO ESPECIALIZADO II (40 horas) R$ 3.509,71 TÉCNICO ESPECIALIZADO NIVEL SUPERIOR (40 horas) R$ 4.211,65 TÉCNICO ESPECIALIZADO NIVEL MÉDIO (40 horas) R$ 3.509,71 TÉCNICO / ASSISTENTES SOCIAIS OU TERAPEUTAS (40 horas) R$ 4.189,15 GESTOR DE CASO (40 horas) R$ 4.189,15 ORIENTADOR SOCIOEDUCATIVO R$ 2.407,82 CUIDADOR SOCIAL (30 horas ou 12x36) R$ 2.407,82 CUIDADOR SOCIAL (20 horas) R$ 1.203,90 CUIDADOR / EDUCADOR RESIDENTE (40 horas) R$ 4.016,91 AUXILIAR DE CUIDADOR / EDUCADOR RESIDENTE (40 horas) R$ 2.407,82 ASSISTENTE ADMISTRATIVO (40 horas) R$ 2.293,11 AUXILIAR ADMINISTRATIVO (40 horas) R$ 2.293,11 AGENTE OPERACIONAL (40 horas) R$ 1.810,00 COZINHEIRO (40 horas) R$ 2.049,94 Parágrafo Primeiro: Deverá ser enquadrado como PEI (Professor de Educação Infantil) o profissional que no exercício da função possuir a formação completa de magistério e/ou pedagogia. Parágrafo Segundo: Deverá ser enquadrado como ADI (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil) o profissional que no exercício da função não possuir a formação completa de magistério e/ou pedagogia, sendo excluída a função de Auxiliar de Sala. Parágrafo Terceiro: Os Sindicatos, profissional e patronal convencionam que, durante a vigência 2025/2026 será mantida a comissão com representantes dos dois Sindicatos, com a finalidade de discutirem as adequações de nomenclatura de funções e cargos, bem como os valores de salários da tabela em relação aos valores estipulados na Portaria nº 46 da Prefeitura do Município de São Paulo, de conformidade com as imposições feitas pela Secretaria Municipal da Assistência Social de São Paulo e a Secretaria Municipal da Educação de São Paulo. Parágrafo Quarto: Após a regulamentação da NOB / SUAS, os Sindicatos se comprometem a atualizar o plano de cargos e salários já elaborados.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica estabelecido reajuste salarial, a partir de 01/07/2025 de 5,5% (cinco e meio por cento) incidentes sobre os salários de 30/06/2025. Parágrafo Primeiro: Poderão ser compensadas as antecipações espontâneas já concedidas e discriminadas nos recibos de pagamento até a data de 30/06/2025. Parágrafo Segundo: Ressaltam os Sindicatos representantes das categorias profissional e patronal, que poderão ser compensados os valores pagos desde a última convenção coletiva de trabalho até esta data advindos de reenquadramento originário de função/cargos. Ficam ressalvadas as condições mais favoráveis de Legislação e Portarias Municipais. Parágrafo Terceiro: O valor do ATS / PTS/ ANUÊNIO, na porcentagem congelada em julho 2007, permanecerá congelado nos recibos de pagamento do empregado de forma discriminada, sem que se confunda com o valor salarial a ser reajustado anualmente, respeitando-se desta forma o direito adquirido do empregado.

CLÁUSULA QUINTA - VALE REFEIÇÃO

Os empregados que tenham jornada superior a 06 (seis) horas e não possam ser atendidos pelo sistema de refeição do empregador, no próprio local de trabalho ou em restaurantes conveniados, terão direito a vale refeição no valor de R$ 37,00 (trinta e sete reais) por dia trabalhado. Parágrafo Único: O sistema de refeição do empregador, constante do “caput” da presente cláusula deverá atender aos padrões normais de refeição sendo constituída no mínimo de verduras, legumes, frutas, proteínas (carne ou frango ou peixe), carboidratos, para compor os nutrientes necessários a uma pessoa adulta, devendo ainda, ser servido a vontade sem limitar as porções e/ou peso dos alimentos.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SEGURO DE VIDA E ASSISTÊNCIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DISPENSA DE AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
  • CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - OPOSIÇÃO DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MANUTENÇÃO CLÁUSULAS COLETIVA DE TRABALHO ANTERIOR
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.