Convenção Coletiva
Registro MTE SP011121/2025 · Solicitação MR059060/2025 · registrado em 21/10/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Gráfica Diferenciada nos termos do artigo 511 da CLT, Processo MTPS 319.819/73, DOU de 03.10.1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa, representando os Trab. Gráficos das Ind. Gráficas, da Comunicação e Serviços Gráficos e de Jornais e Revistas integrantes nas Ind. da: Gravura, Tipografia, Encadernação, Oficiais Gráficos e Encadernadores e todos os processos de impressão incluindo Impressão Digitalizada, Eletrônica, Hibrida e em Dados Variáveis, e das atividades constantes na C.B.O. - Classificação Brasileira de Ocupações / MTE, no Grupo 9.2 e do Grande Grupo 7, nos Códigos 7661 - Pré-Impressão, 7662 - Impressão, 7663 - Acabamento Gráfico, Cartográfico, Flexográfico, Acabamento Digital Gráfico, 2149-30 - Tecnólogo em produção gráfica, Tecnólogo gráfico, e 2624-10 - Desenhista industrial gráfico (designer gráfico) - Tecnólogo em design gráfico, produtos e segmentos gráficos, descritos no IBGE - CNAE, CONCLA, PRODLIST – nos Códigos Grupos: 17.3, 17.4, 18.1 e 18.2, e como “Informação e Comunicação Gráfica” Grupo 58.2, Impressão e Reprodução de Gravações, Atividade de Impressão, Serviços de Pré-Impressão e Acabamentos Gráficos – Reprodução de Materiais Gravados em qualquer suporte, descrito nos Proc.de: Pré-Impressão, prova digital, arte final -(lay out)-, past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica; CPD, Impressão - digital e eletrônica, híbrida com conteúdo variável e sistemas híbridos de impressão flexo + serigrafia, offset + flexo + serigrafia, offset + roto, flexoffset, plotter, reprográfica, holografia, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, offset, rotativa fria, quente e seco, rotogravura, calcografia, talho-doce, pautação, tampografia, serigrafia por estênceis (silkscreen), hot-stamping, transfer, aplicação de alto e baixo relevo em alta-frequência
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Gráfica Diferenciada nos termos do artigo 511 da CLT, Processo MTPS 319.819/73, DOU de 03.10.1974, página 11.231, independentemente da atividade principal da empresa, representando os Trab. Gráficos das Ind. Gráficas, da Comunicação e Serviços Gráficos e de Jornais e Revistas integrantes nas Ind. da: Gravura, Tipografia, Encadernação, Oficiais Gráficos e Encadernadores e todos os processos de impressão incluindo Impressão Digitalizada, Eletrônica, Hibrida e em Dados Variáveis, e das atividades constantes na C.B.O. - Classificação Brasileira de Ocupações / MTE, no Grupo 9.2 e do Grande Grupo 7, nos Códigos 7661 - Pré-Impressão, 7662 - Impressão, 7663 - Acabamento Gráfico, Cartográfico, Flexográfico, Acabamento Digital Gráfico, 2149-30 - Tecnólogo em produção gráfica, Tecnólogo gráfico, e 2624-10 - Desenhista industrial gráfico (designer gráfico) - Tecnólogo em design gráfico, produtos e segmentos gráficos, descritos no IBGE - CNAE, CONCLA, PRODLIST – nos Códigos Grupos: 17.3, 17.4, 18.1 e 18.2, e como “Informação e Comunicação Gráfica” Grupo 58.2, Impressão e Reprodução de Gravações, Atividade de Impressão, Serviços de Pré-Impressão e Acabamentos Gráficos – Reprodução de Materiais Gravados em qualquer suporte, descrito nos Proc.de: Pré-Impressão, prova digital, arte final -(lay out)-, past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica; CPD, Impressão - digital e eletrônica, híbrida com conteúdo variável e sistemas híbridos de impressão flexo + serigrafia, offset + flexo + serigrafia, offset + roto, flexoffset, plotter, reprográfica, holografia, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, offset, rotativa fria, quente e seco, rotogravura, calcografia, talho-doce, pautação, tampografia, serigrafia por estênceis (silkscreen), hot-stamping, transfer, aplicação de alto e baixo relevo em alta-frequência, de materiais impressos em qualquer suporte e de qualquer natureza (papel, cartão, papelão, metal, tecido, couro, plástico, laminados plásticos, pvc, material sintético) e Acabamento Gráfico: encadernação, corte e vinco, envernizamento, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, vincagem, gofragem, relevo, situados nas Empresas de: Carimbos e Clicherias, Produtos Impressos em Serigrafia (Silkscreen), em Formulários Contínuos Convencionais e Eletrônicos e em Dados Variáveis, Produtos Gráficos Editoriais, Jornais e Revistas, Rótulos Impressos, Rótulos Impressos com fins de identificação de produtos (alimentícios, farmacêuticos, bebidas, limpeza, cosméticos), Rótulos Impressos, Rótulos Auto adesivos, Etiquetas Impressas, Invólucros (em couro, pano, metal, plástico, PVC, material sintético), Etiquetas impressas auto-adesivas, Etiquetas metálicas, Decalques, Adesivos, Estampas, Gravuras, Decalcomania; Indústria dos Serv. Gráficos – Trab. Gráficos em Reprografia, reprodução de cópias, plotagem, reprodução xerográfica, heliográfica, tampografia, letterpress, plantas topográficas, em impressoras tipo Xerox, Minolta, Cannon, laser, ink-jet, jato de tinta, jato de cera, impressão em máquinas plotter (comunicação visual, impressos para adesivação de veículos: carros – ônibus – trens) Impressão Digitalizada Eletrônica (Gráficas Rápidas), - Impressão Digital e Eletrônica Híbrida e em Dados Variáveis; Impressos de Prod. de Identificação e Comunicação Visual (banners, encartes, outdoors, painéis publicitários, pôsteres, adesivamento, cartazes, folhetos publicitários), Rótulos Impressos Auto adesivos, Etiquetas Impressas, Invólucros (em couro, pano, metal, plástico, PVC, material sintético), Etiquetas impressas autoadesivas, Etiquetas metálicas, Decalques, Adesivos, Estampas, Gravuras, Decalcomania; Serviços Gráficos Impressos em Brindes Promocionais, Sinalização, Jogos promocionais, Calendários de Mesa e Parede, Papéis decorativos, Materiais de Papelaria, Impressos Comerciais, Impressos Promocionais e Transacionais (em filmes, lona vinílica, polipropileno, vinil, adesivo, banneres, backlit, frontlit, adesivação de veículos, carros, ônibus, trens), Impressos para Fins Publicitários, Catálogos promocionais, Folhetos publicitários; Impressos de Produtos de Identificação Visual, Institucional, Impressos de Segurança (cartões magnéticos eletrônicos e gravados, cheques, selos postais, vale ticket refeição, transporte, alimentação), Produtos Gráficos para Acondicionamento: Embalagens Impressas em Papel-Fantasia, Embalagens Impressas Cartográficas (cartões duplex, tríplex, cartuchos), Embalagens Impressas Laminadas em Papelão Ondulado, Embalagens Impressas em Suportes Rígidos não Celulósicos, Embalagens Flexíveis Impressas, Embalagens Flexíveis Impressas Laminadas, Embalagens Flexíveis Impressas em Laminados Plásticos, Rótulos Plásticos Encolhíveis, Embalagens Impressas em suportes Metálicos, Metal Gráfica (folhas de flan, etiquetas metálicas, alumínio, latas, tampas), Etiquetas impressas em pano, couro, plástico, PVC, material sintético, Materiais Escolares: Cadernos, Agendas, e os Trab. Gráficos situados nas Oficinas e Departamentos Gráficos nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3° Grupo do Plano da Conf. Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, utilizando das tecnologias de Pré-impressão, Impressão, e Acabamento Gráfico (expedição, remessa, entregadores, encartadores) , com abrangência territorial em Aparecida/SP, Arapeí/SP, Areias/SP, Bananal/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Canas/SP, Caraguatatuba/SP, Cruzeiro/SP, Cunha/SP, Guaratinguetá/SP, Igaratá/SP, Ilhabela/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Lagoinha/SP, Lavrinhas/SP, Lorena/SP, Monteiro Lobato/SP, Natividade da Serra/SP, Paraibuna/SP, Pindamonhangaba/SP, Piquete/SP, Potim/SP, Queluz/SP, Redenção da Serra/SP, Roseira/SP, Santa Branca/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São José do Barreiro/SP, São José dos Campos/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, São Sebastião/SP, Silveiras/SP, Taubaté/SP, Tremembé/SP e Ubatuba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO ADMISSIONAL
Para os empregados admitidos a partir de 1º de Setembro de 2025 fica assegurado o salário normativo admissional de R$ 1.995,40 (um mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos) por mês ou de R$ 9,07 (nove reais e sete centavos) por hora; pelo período de 90 (noventa dias) dias. Após este período, o empregado deverá ter seu salário reajustado para o salário normativovigente.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS NORMATIVO E DIFERENCIADO
A partir de 1º de Setembro de 2025 fica assegurado o salário normativo de R$ 2.398,00 (dois mil trezentos e noventa e oito reais) por mês ou de R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos) por hora; § 1º -Fica assegurado, a partir de 1º de Setembro de 2025 , o salário diferenciado de R$ 1.971,20 (um mil novecentos e setenta e um reais e vinte centavos) por mês ou de R$ 8,96 (oito reais e noventa e seis centavos) por hora para os empregados lotados em empresas com até 30 (trinta)empregados, desde que exerçam suas atividades em reprodução / reprografia (fotocópia, eletrocópia, termocópia, microfilmagem, heliografia, xerocópia, entre outros). § 2º - Os salários normativo e diferenciado previstos nesta Cláusula serão corrigidos nas mesmas épocas e condições dos reajustamentos da categoria, observadas as disposições legais vigentes. § 3º - Aos menores aprendizes do SENAI e / ou de Escolas Técnicas Profissionalizantes, legalmente reconhecidas pelo Ministério da Educação e / ou governo, será assegurado, nos primeiros 12 (doze) meses do contrato de aprendizagem, um salário equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário normativo da categoria. Nos 12 (doze) meses subsequentes, o salário será equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do referido salário normativo.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes em 1° de Setembro de 2024 , limitados a R$ 12.675,82 (doze mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), serão reajustados mediante aplicação do percentual de 5,70% (cinco inteiros e setenta centésimos por cento), a partir de 1º de Setembro de 2025. Para os salários superiores ao valor acima, será adicionada a parcela fixa de R$ 722,52 (setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos).
Mais 81 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE)
- CLÁUSULA NONA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO-ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
- e mais 69…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.