Acordo Coletivo

Registro MTE SP011116/2025 · Solicitação MR052751/2025 · registrado em 21/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 40 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Pedras , com abrangência territorial em Serrana/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Pedras , com abrangência territorial em Serrana/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fixação do Salário Normativo, a partir de 1° de agosto de 2025, até 31 de julho de 2026. a) Fica assegurado a todo trabalhador contratado a partir do mês de agosto/2025, o salário normativo de R$ 1.775,27 (um mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos) por mês, equivalentes a R$ 8,07 (oito reais e sete centavos) por hora; b) Fica assegurado para os cargos de operadores de britagem, rebritagem, caminhões fora de estrada, motoristas e operadores de máquinas, no valor de R$ 2.226,55 (dois mil, duzentos e vinte e seis reais e cinquenta cinco centavos) por mês, equivalente a R$ 10,12 (dez reais e doze centavos) por hora.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE/CORREÇÃO SALARIAL

Os salários e demais vantagens pessoais serão corrigidas pelo percentual de 5,0% (cinco por cento) sobre os salários de 31 de julho de 2025, com vigência em 1° de agosto de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

A empresa poderá efetuar o pagamento dos salários e vales através de crédito em conta bancária ou conta salário nominal do empregado.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13° SALÁRIO:
  • CLÁUSULA OITAVA - ATRASO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (P.P.R)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA/TERCEIRIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.