Acordo Coletivo
Registro MTE SP011116/2025 · Solicitação MR052751/2025 · registrado em 21/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Pedras , com abrangência territorial em Serrana/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Pedras , com abrangência territorial em Serrana/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fixação do Salário Normativo, a partir de 1° de agosto de 2025, até 31 de julho de 2026. a) Fica assegurado a todo trabalhador contratado a partir do mês de agosto/2025, o salário normativo de R$ 1.775,27 (um mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos) por mês, equivalentes a R$ 8,07 (oito reais e sete centavos) por hora; b) Fica assegurado para os cargos de operadores de britagem, rebritagem, caminhões fora de estrada, motoristas e operadores de máquinas, no valor de R$ 2.226,55 (dois mil, duzentos e vinte e seis reais e cinquenta cinco centavos) por mês, equivalente a R$ 10,12 (dez reais e doze centavos) por hora.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE/CORREÇÃO SALARIAL
Os salários e demais vantagens pessoais serão corrigidas pelo percentual de 5,0% (cinco por cento) sobre os salários de 31 de julho de 2025, com vigência em 1° de agosto de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
A empresa poderá efetuar o pagamento dos salários e vales através de crédito em conta bancária ou conta salário nominal do empregado.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13° SALÁRIO:
- CLÁUSULA OITAVA - ATRASO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (P.P.R)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA/TERCEIRIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO…
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.