Acordo Coletivo

Registro MTE SP011112/2025 · Solicitação MR051331/2025 · registrado em 21/10/2025

Vigência encerrada 23 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ACUCAR , com abrangência territorial em Orlândia/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ACUCAR , com abrangência territorial em Orlândia/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO - PISO SALARIAL

O piso salarial da categoria dos trabalhadores rurais da lavoura abrangente neste acordo coletivo, a partir de 01/05/2025, não será inferior a R$-1.885,92 (um mil oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos) por mês

CLÁUSULA QUARTA - OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objeto normatizar a jornada de trabalho em todos os seus aspectos, contrato de trabalho por prazo determinado, banco de horas, piso da categoria, contribuições assistenciais, seguro de vida e cesta básica ou ticket alimentação.

CLÁUSULA QUINTA - DA LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR / AJUDA DE CUSTO

A empresa poderá, mediante acordo formal e assinatura de contrato específico, utilizar o veículo particular de seus funcionários para deslocamentos relacionados ao trabalho e outras atividades laborais. Esta prática estará sujeita às seguintes condições: Contrato de Locação: A utilização do veículo particular do funcionário será formalizada por meio de um contrato de locação de veículo, que deverá ser assinado por ambas as partes. O contrato especificará as condições de uso, o valor da locação, responsabilidades, obrigações e demais termos pertinentes. Pagamento de Locação e/ou Ajuda de Custo: A empresa pagará ao funcionário um valor justo pela locação do veículo, considerando a depreciação, combustível, manutenção, seguro e outros custos operacionais. Alternativamente, a empresa poderá optar por pagar uma ajuda de custo mensal para cobrir tais despesas. O valor da locação ou da ajuda de custo será definido no contrato de locação. Responsabilidades de Manutenção e Seguro: O contrato deverá prever a responsabilidade pela manutenção e reparos do veículo, bem como pela contratação de seguro adequado enquanto o veículo estiver a serviço da empresa. A empresa poderá assumir esses custos diretamente ou reembolsar o funcionário conforme acordado. Documentação e Comprovação: O funcionário deverá manter registros e documentação detalhada sobre o uso do veículo, incluindo relatórios de quilometragem, notas fiscais de manutenção e outros documentos pertinentes, para comprovação e auditoria pela empresa. Conformidade Legal e Normas de Segurança: O uso do veículo particular do funcionário deverá estar em conformidade com as leis de trânsito, regulamentos locais e normas de segurança do trabalho. A empresa compromete-se a garantir que o uso do veículo não comprometa a segurança e a saúde do funcionário. Extinção e Revisão do Contrato: O contrato de locação poderá ser revisado ou rescindido a qualquer momento, mediante aviso prévio conforme estipulado no próprio contrato. Ambas as partes devem cumprir os termos acordados até a data de encerramento do contrato.

Mais 18 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - § 2º DO ART. 457 DA CLT
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA / AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - HOMOLOGAÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL.
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL.
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO DE UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DETALHAMENTO DA ABRANGÊNCIA DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CARÁTER DO ACORDO COLETIVO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS – DO FORO.
  • e mais 6…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.