Acordo Coletivo
Registro MTE SP011112/2025 · Solicitação MR051331/2025 · registrado em 21/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ACUCAR , com abrangência territorial em Orlândia/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ACUCAR , com abrangência territorial em Orlândia/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO - PISO SALARIAL
O piso salarial da categoria dos trabalhadores rurais da lavoura abrangente neste acordo coletivo, a partir de 01/05/2025, não será inferior a R$-1.885,92 (um mil oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos) por mês
CLÁUSULA QUARTA - OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objeto normatizar a jornada de trabalho em todos os seus aspectos, contrato de trabalho por prazo determinado, banco de horas, piso da categoria, contribuições assistenciais, seguro de vida e cesta básica ou ticket alimentação.
CLÁUSULA QUINTA - DA LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR / AJUDA DE CUSTO
A empresa poderá, mediante acordo formal e assinatura de contrato específico, utilizar o veículo particular de seus funcionários para deslocamentos relacionados ao trabalho e outras atividades laborais. Esta prática estará sujeita às seguintes condições: Contrato de Locação: A utilização do veículo particular do funcionário será formalizada por meio de um contrato de locação de veículo, que deverá ser assinado por ambas as partes. O contrato especificará as condições de uso, o valor da locação, responsabilidades, obrigações e demais termos pertinentes. Pagamento de Locação e/ou Ajuda de Custo: A empresa pagará ao funcionário um valor justo pela locação do veículo, considerando a depreciação, combustível, manutenção, seguro e outros custos operacionais. Alternativamente, a empresa poderá optar por pagar uma ajuda de custo mensal para cobrir tais despesas. O valor da locação ou da ajuda de custo será definido no contrato de locação. Responsabilidades de Manutenção e Seguro: O contrato deverá prever a responsabilidade pela manutenção e reparos do veículo, bem como pela contratação de seguro adequado enquanto o veículo estiver a serviço da empresa. A empresa poderá assumir esses custos diretamente ou reembolsar o funcionário conforme acordado. Documentação e Comprovação: O funcionário deverá manter registros e documentação detalhada sobre o uso do veículo, incluindo relatórios de quilometragem, notas fiscais de manutenção e outros documentos pertinentes, para comprovação e auditoria pela empresa. Conformidade Legal e Normas de Segurança: O uso do veículo particular do funcionário deverá estar em conformidade com as leis de trânsito, regulamentos locais e normas de segurança do trabalho. A empresa compromete-se a garantir que o uso do veículo não comprometa a segurança e a saúde do funcionário. Extinção e Revisão do Contrato: O contrato de locação poderá ser revisado ou rescindido a qualquer momento, mediante aviso prévio conforme estipulado no próprio contrato. Ambas as partes devem cumprir os termos acordados até a data de encerramento do contrato.
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - § 2º DO ART. 457 DA CLT
- CLÁUSULA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA / AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - HOMOLOGAÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL.
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO DE UNIFORMES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DETALHAMENTO DA ABRANGÊNCIA DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CARÁTER DO ACORDO COLETIVO.
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS – DO FORO.
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.