Acordo Coletivo
Registro MTE RS002600/2026 · Solicitação MR037635/2026 · registrado em 30/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Camargo/RS, Gentil/RS, Marau/RS, Nicolau Vergueiro/RS, Nova Alvorada/RS, Santo Antônio do Palma/RS e Vila Maria/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Camargo/RS, Gentil/RS, Marau/RS, Nicolau Vergueiro/RS, Nova Alvorada/RS, Santo Antônio do Palma/RS e Vila Maria/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Para os empregados admitidos a partir 01 de junho de 2026 será assegurado um piso salarial admissional, para a categoria, no valor de R$ 2.037,75 (Dois mil e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), e após 90 dias um salário normativo R$ 2.142,25 (dois mil cento e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA - VARIAÇÃO SALARIAL
A partir de 01 Junho de 2026, será concedido a todos os seus empregados, uma variação salarial para efeito da revisão de Acordo Coletivo, correspondente ao percentual de 4,50% (quatro virgula cinquenta por cento) a incidir sobre os salários resultantes da última revisão procedida em 01 junho de 2025 a 31 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL
A empresa concederá aos seus empregados que solicitarem, referente à primeira quinzena de cada mês, um adiantamento salarial de 35% (trinta e cinco por cento) do seu salário base vigente no mês, limitado ao valor máximo de adiantamento de R$ 3.283,00 (três mil duzentos e oitenta e três reais), ou proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados naquela quinzena, resguardados as condições mais favoráveis já praticadas por cada empresa.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUITAÇÃO DO PERÍODO REVISANDO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES CONCEDIDAS PERÍODO REVISANDO
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO VARIAÇÕES FUTURAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DAS VARIAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DIA 31
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS PARA DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇAO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO EDUCACIONAL PARA EMPREGADOS E DEPENDENTES
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.