Acordo Coletivo
Registro MTE SE000215/2025 · Solicitação MR060727/2025 · registrado em 22/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Empresa SEREDE que prestam Manutenção de estações e redes de telecomunicações no Estado de Sergipe , com abrangência territorial em Amparo de São Francisco/SE, Aquidabã/SE, Aracaju/SE, Arauá/SE, Areia Branca/SE, Barra dos Coqueiros/SE, Boquim/SE, Brejo Grande/SE, Campo do Brito/SE, Canhoba/SE, Canindé de São Francisco/SE, Capela/SE, Carira/SE, Carmópolis/SE, Cedro de São João/SE, Cristinápolis/SE, Cumbe/SE, Divina Pastora/SE, Estância/SE, Feira Nova/SE, Frei Paulo/SE, Gararu/SE, General Maynard/SE, Gracho Cardoso/SE, Ilha das Flores/SE, Indiaroba/SE, Itabaiana/SE, Itabaianinha/SE, Itabi/SE, Itaporanga d'Ajuda/SE, Japaratuba/SE, Japoatã/SE, Lagarto/SE, Laranjeiras/SE, Macambira/SE, Malhada dos Bois/SE, Malhador/SE, Maruim/SE, Moita Bonita/SE, Monte Alegre de Sergipe/SE, Muribeca/SE, Neópolis/SE, Nossa Senhora Aparecida/SE, Nossa Senhora da Glória/SE, Nossa Senhora das Dores/SE, Nossa Senhora de Lourdes/SE, Nossa Senhora do Socorro/SE, Pacatuba/SE, Pedra Mole/SE, Pedrinhas/SE, Pinhão/SE, Pirambu/SE, Poço Redondo/SE, Poço Verde/SE, Porto da Folha/SE, Propriá/SE, Riachão do Dantas/SE, Riachuelo/SE, Ribeirópolis/SE, Rosário do Catete/SE, Salgado/SE, Santa Luzia do Itanhy/SE, Santa Rosa de Lima/SE, Santana do São Francisco/SE, Santo Amaro das Brotas/SE, São Cristóvão/SE, São Domingos/SE, São Francisco/SE, São Miguel do Aleixo/SE, Simão Dias/SE, Siriri/SE, Telha/SE, Tobias Barreto/SE, Tomar do Geru/SE e Umbaúba/SE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da Empresa SEREDE que prestam Manutenção de estações e redes de telecomunicações no Estado de Sergipe , com abrangência territorial em Amparo de São Francisco/SE, Aquidabã/SE, Aracaju/SE, Arauá/SE, Areia Branca/SE, Barra dos Coqueiros/SE, Boquim/SE, Brejo Grande/SE, Campo do Brito/SE, Canhoba/SE, Canindé de São Francisco/SE, Capela/SE, Carira/SE, Carmópolis/SE, Cedro de São João/SE, Cristinápolis/SE, Cumbe/SE, Divina Pastora/SE, Estância/SE, Feira Nova/SE, Frei Paulo/SE, Gararu/SE, General Maynard/SE, Gracho Cardoso/SE, Ilha das Flores/SE, Indiaroba/SE, Itabaiana/SE, Itabaianinha/SE, Itabi/SE, Itaporanga d'Ajuda/SE, Japaratuba/SE, Japoatã/SE, Lagarto/SE, Laranjeiras/SE, Macambira/SE, Malhada dos Bois/SE, Malhador/SE, Maruim/SE, Moita Bonita/SE, Monte Alegre de Sergipe/SE, Muribeca/SE, Neópolis/SE, Nossa Senhora Aparecida/SE, Nossa Senhora da Glória/SE, Nossa Senhora das Dores/SE, Nossa Senhora de Lourdes/SE, Nossa Senhora do Socorro/SE, Pacatuba/SE, Pedra Mole/SE, Pedrinhas/SE, Pinhão/SE, Pirambu/SE, Poço Redondo/SE, Poço Verde/SE, Porto da Folha/SE, Propriá/SE, Riachão do Dantas/SE, Riachuelo/SE, Ribeirópolis/SE, Rosário do Catete/SE, Salgado/SE, Santa Luzia do Itanhy/SE, Santa Rosa de Lima/SE, Santana do São Francisco/SE, Santo Amaro das Brotas/SE, São Cristóvão/SE, São Domingos/SE, São Francisco/SE, São Miguel do Aleixo/SE, Simão Dias/SE, Siriri/SE, Telha/SE, Tobias Barreto/SE, Tomar do Geru/SE e Umbaúba/SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
O piso salarial, assim entendido como o menor salário pago na empresa, será de R$ 1.609,29 (um mil, seiscentos e nove reais e vinte e nove centavos), a partir de 1º de agosto de 2025. Os outros pisos por função serão conforme tabela abaixo: CARGOS Pisos em agosto/2025 CABISTA I R$ 1.609,29 CABISTA II R$ 1.686,03 CABISTA III R$ 1.762,76 OPERADOR SERVIÇO AO CLIENTE R$ 1.609,29 OFICIAL REDE R$ 1.609,29 OPERADOR DG R$ 1.654,86 TECNICO DADOS I R$ 2.040,11 TECNICO DADOS II R$ 2.377,19 TECNICO DADOS III R$ 3.017,43 OPERADOR MULTIFUNCIONAL R$ 1.764,25 TECNICO REDE GPON R$ 1.764,25 PARÁGRAFO ÚNICO : Em janeiro de 2026 será concedido um aumento de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os empregados que recebem o piso salarial ou pisos específicos listados no parágrafo primeiro desta cláusula, caso seus salários fiquem iguais ou menores que o salário-mínimo nacional.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO E COMPROVANTE DE SALÁRIO
Serão fornecidos, em caráter obrigatório, aos empregados, os recibos ou contracheques de pagamento, contendo identificação da empresa e a discriminação das parcelas pagas, descontos efetuados e valor do FGTS do mês. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não havendo problemas relacionados ao sistema da folha, as consultas eletrônicas dos demonstrativos de pagamento estarão disponíveis na véspera do mesmo. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá à EMPRESA efetuar a revisão dos cálculos salariais sempre que houver reclamação, por parte do empregado, de engano no pagamento. Em sendo a reclamação procedente, a EMPRESA pagará a respectiva diferença até o dia 20 do mesmo mês, desde que a incorreção seja apresentada até o dia 10, sem que tal prazo configure atraso no pagamento. Eventuais diferenças procedentes apresentadas após o dia 10 serão pagas na folha de pagamento do mês seguinte.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários vigentes em 30 de abril de 2025, com o índice de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), a partir de 1º de agosto de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Estão excluídos do reajuste previsto na presente cláusula os cargos de Diretores, Gerentes Gerais e Gerentes, os quais estarão sujeitos ao reajuste conforme política interna das empresas. PARÁGRAFO SEGUNDO - Não será objeto de compensação todos e quaisquer reajustamentos decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem.
Mais 57 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRODUÇÃO DA ÁREA DE OPERAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIÁRIA DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACESSO À TELEMEDICINA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA OU DO AUXÍLIO ACIDENTE PREVIDE…
- e mais 45…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.