Acordo Coletivo
Registro MTE SC002876/2025 · Solicitação MR063706/2025 · registrado em 23/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias e cooperativas de Arroz , com abrangência territorial em Jaraguá do Sul/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de setembro de 2025 a 15 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias e cooperativas de Arroz , com abrangência territorial em Jaraguá do Sul/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - TERCEIRA
Com base no artigo 611-A, incisos VI e X da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, as partes celebram o presente acordo que tem por objetivo estabelecer a dispensa do registro de jornada de trabalho dos empregados ocupantes dos cargos relacionados na cláusula 02.
CLÁUSULA QUARTA - QUARTA
Aplicar-se-á o presente acordo exclusivamente aos empregados listados abaixo: MATRÍCULA NOME CARGO 1001528 ALCIMIR ALTINO LAUBE COORDENADOR DE CRÉDITO E COBRANÇA 1000624 ANDERSON WAGENKNECHT GERENTE DE TI 1000707 JANINE FRANZNER KLITZKE GERENTE DE MARKETING 1000302 JAIME FRANZNER JUNIOR DIRETOR ADM. FINANCEIRO 1000779 JOAO PAULO FRANZNER COORDENADOR DE COMPRAS 1000189 MARIO REUS PREUSS ENGENHEIRO AGRONOMO 1002172 PAULO ROBERTO FRANZNER DIRETOR INDUSTRIAL 1002120 PAULO ROBERTO GARCIA DE LIMA COORDENADOR DE SISTEMAS
CLÁUSULA QUINTA - QUINTA
Os empregados supracitados exercem cargos de confiança, direção e gerência na empresa URBANO. Paragrafo único: Os colaboradores referidos no presente acordo não fazem jus ao adicional de 40% a título de gratificação.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SEXTA
- CLÁUSULA SÉTIMA - SÉTIMA
- CLÁUSULA OITAVA - OITAVA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.