Acordo Coletivo

Registro MTE SC002871/2025 · Solicitação MR056091/2025 · registrado em 23/10/2025

Vigência encerrada 13 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissionais constituintes dos vários planos da CNTI - indústria de vidros , com abrangência territorial em Guaramirim/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissionais constituintes dos vários planos da CNTI - indústria de vidros , com abrangência territorial em Guaramirim/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE TRABALHO

Visando suprimir o trabalho aos sábados, a jornada de trabalho dos funcionários da produção, de segunda à sexta-feira, será o seguinte: 1º TURNO : das 05h às 09h30min e das 10h às 14h18min 2º TURNO : das14h18min às 18h30min e das 19h às 23h16min

CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAS

Ocorrendo necessidade de trabalho extra, as horas excedentes serão remuneradas como tal e pagas com o adicional previsto na Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria.

CLÁUSULA QUINTA - REGIME DE COMPENSAÇÃO

O excesso diário de jornada de trabalho além da oitava prevista na cláusula quarta deste Acordo Coletivo de Trabalho, não caracteriza hora extra por se tratar de prorrogação e compensação.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FERIADOS EM SÁBADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FERIADOS PONTES
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
  • CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO INSTRUMENTO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUJEIÇÃO A CCT
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFORMA OU DENÚNCIA DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.