Acordo Coletivo
Registro MTE RS002593/2026 · Solicitação MR045227/2026 · registrado em 30/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, os integrantes da categoria profissional terão seus salários corrigidos em 4,11% (quatro inteiros e onze centésimos por cento). § 1º – O presente acordo dá como quitados os valores de reposição de 1º de maio de 2018 até 30 de abril de 2024, que foi de 35,05%(Trinta e cinco vírgula cinco por cento).
CLÁUSULA QUARTA - QUINQUÊNIO
Os empregados farão jus a um adicional por tempo de serviço, equivalente a 5% (cinco por cento) do salário base, por cada período de 5 (cinco) anos de trabalho ininterrupto para a Entidade.
CLÁUSULA QUINTA - VALE REFEIÇÃO
O SINFEEAL pagará a título de vale REFEIÇÃO o valor unitário/dia útil efetivamente trabalhado de R$ 38,37 (trinta e oito reais e trinta e sete centavos), para todos os trabalhadores. Parágrafo único - Essa vantagem não integra o salário para nenhum efeito.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA ÀS RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA OITAVA - ASSÉDIO MORAL
- CLÁUSULA NONA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - FRACIONAMENTO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACESSO DO SINDICATO AOS LOCAIS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES SINDICAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CUSTEIO DAS ATIVIDADES SINDICAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCONTO E REPASSE DAS MENSALIDADES SINDICAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REABERTURA DAS NEGOCIAÇÕES
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.