Acordo Coletivo

Registro MTE RS002593/2026 · Solicitação MR045227/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente Reajuste 4,11% 18 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026, os integrantes da categoria profissional terão seus salários corrigidos em 4,11% (quatro inteiros e onze centésimos por cento). § 1º – O presente acordo dá como quitados os valores de reposição de 1º de maio de 2018 até 30 de abril de 2024, que foi de 35,05%(Trinta e cinco vírgula cinco por cento).

CLÁUSULA QUARTA - QUINQUÊNIO

Os empregados farão jus a um adicional por tempo de serviço, equivalente a 5% (cinco por cento) do salário base, por cada período de 5 (cinco) anos de trabalho ininterrupto para a Entidade.

CLÁUSULA QUINTA - VALE REFEIÇÃO

O SINFEEAL pagará a título de vale REFEIÇÃO o valor unitário/dia útil efetivamente trabalhado de R$ 38,37 (trinta e oito reais e trinta e sete centavos), para todos os trabalhadores. Parágrafo único - Essa vantagem não integra o salário para nenhum efeito.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA ÀS RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - ASSÉDIO MORAL
  • CLÁUSULA NONA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FRACIONAMENTO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACESSO DO SINDICATO AOS LOCAIS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES SINDICAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CUSTEIO DAS ATIVIDADES SINDICAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCONTO E REPASSE DAS MENSALIDADES SINDICAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REABERTURA DAS NEGOCIAÇÕES
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.