Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RS004598/2025 · Solicitação MR064303/2025 · registrado em 21/10/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos TRABALHADORES METALÚRGICOS (Siderurgia e Fundição) - Indústria de Ferro (siderurgia, indústria de forjaria, indústria de trefilação e laminação de metais ferrosos, indústria de máquinas industriais), , com abrangência territorial em Venâncio Aires/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 20 de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos TRABALHADORES METALÚRGICOS (Siderurgia e Fundição) - Indústria de Ferro (siderurgia, indústria de forjaria, indústria de trefilação e laminação de metais ferrosos, indústria de máquinas industriais), , com abrangência territorial em Venâncio Aires/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
1.1 Este acordo visa acrescer, unicamente, um prêmio temporário para o funcionário que estiver integrando o PROJETO LEAN, conforme ficará definido nos itens seguintes.
CLÁUSULA QUARTA - DOS REQUISITOS
2.1 Enquanto o funcionário estiver integrando o projeto LEAN, fará jus a um adicional de R$200,00 (duzentos reais) por mês no vale rancho 2.2 O percebimento do valor de R$200,00(duzentos reais) somente ocorrerá se o funcionário estiver integrando e participando das atividades propostas no projeto 2.3 A partir do momento que o funcionário não mais estiver integrando/participando do citado projeto, perderá o direito de receber o valor deste adendo. 2.4 Os outros requisitos presentes nos demais itens do acordo primitivo, permanecem inalterados.
CLÁUSULA QUINTA - SITUAÇÕES NÃO CONSIDERADAS:
3.1 Toda e qualquer situação não considerada neste acordo, tomará a Consolidação das Leis do Trabalho como referência para solucioná-la.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.