Acordo Coletivo

Registro MTE RN000424/2025 · Solicitação MR065197/2025 · registrado em 23/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 4,67% 22 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da industria vinculados à IBQ INDÚSTRIAS QUIMICAS S.A , com abrangência territorial em RN .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores da industria vinculados à IBQ INDÚSTRIAS QUIMICAS S.A , com abrangência territorial em RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de outubro de 2025 fica estabelecido um Piso Salarial de R$ 1.650,00 ( um mil, seiscentos e cinquenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica acordado entre a EMPRESA e o SINDICATO que no mês de outubro de 2025 será concedido um reajuste salarial de 4,67% (quatro virgula sessenta e sete por cento) sobre os salários de setembro/2025 a todos empregados registrado na Empresa abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO

Os pagamentos dos empregados serão efetuados através de crédito bancário em conta corrente pessoal indicada pelo próprio empregado Parágrafo Primeiro - A Empresa poderá, mediante convênio específico com a instituição bancária, disponibilizar a emissão do recibo de pagamento diretamente no terminal de autoatendimento do banco onde o colaborador possuir conta corrente.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO UTILIDADE E OU IN NATURA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - TRABALHO EM DIAS DE FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TOLERÂNCIA PARA INÍCIO E FIM DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO DE FALTA DO EMPREGADO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONCESSÃO DE FÉRIAS
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.