Acordo Coletivo
Registro MTE RJ003135/2025 · Solicitação MR060843/2025 · registrado em 23/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrada pelos trabalhadores em Energia Eléctrica , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ e Seropédica/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrada pelos trabalhadores em Energia Eléctrica , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ e Seropédica/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PISO SALARIAL Considerando a importância dos pisos salariais para a manutenção da renda do trabalhador e estabelecimento de critérios equânimes e transparentes no mercado de trabalho, benéficos tanto para as EMPRESA quanto para os trabalhadores, os pisos salariais na ESVJ Engenharia serão definidos conforme: Piso salarial 1: R$ 2.038,68 (Dois mil e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos) por mês, aplicável a todos os trabalhos que não possuam qualificação plena, na sua função. Inclui-se neste piso salarial o pessoal administrativo. Piso salarial 2: R$ 2.965,01 (Dois mil novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo) por mês, aplicável aos profissionais plenos, assim considerados aqueles cujo tempo de serviço na mesma função, dentro da mesma empresa, seja igual ou superior a 08 (Oito) anos.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
REAJUSTE SALARIAL A data de reajuste será em 01 de junho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO
SUBSTITUIÇÃO Será garantido ao empregado admitido para substituir outro com o mesmo salário pago ao exercente mesma função, sem considerar vantagens pessoais.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA DE NATAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - POLÍTICA DE EMPREGO
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.