Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003135/2025 · Solicitação MR060843/2025 · registrado em 23/10/2025

Vigente 49 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrada pelos trabalhadores em Energia Eléctrica , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ e Seropédica/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrada pelos trabalhadores em Energia Eléctrica , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ e Seropédica/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

PISO SALARIAL Considerando a importância dos pisos salariais para a manutenção da renda do trabalhador e estabelecimento de critérios equânimes e transparentes no mercado de trabalho, benéficos tanto para as EMPRESA quanto para os trabalhadores, os pisos salariais na ESVJ Engenharia serão definidos conforme: Piso salarial 1: R$ 2.038,68 (Dois mil e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos) por mês, aplicável a todos os trabalhos que não possuam qualificação plena, na sua função. Inclui-se neste piso salarial o pessoal administrativo. Piso salarial 2: R$ 2.965,01 (Dois mil novecentos e sessenta e cinco reais e um centavo) por mês, aplicável aos profissionais plenos, assim considerados aqueles cujo tempo de serviço na mesma função, dentro da mesma empresa, seja igual ou superior a 08 (Oito) anos.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

REAJUSTE SALARIAL A data de reajuste será em 01 de junho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO

SUBSTITUIÇÃO Será garantido ao empregado admitido para substituir outro com o mesmo salário pago ao exercente mesma função, sem considerar vantagens pessoais.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - POLÍTICA DE EMPREGO
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.