Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003133/2025 · Solicitação MR060785/2025 · registrado em 23/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,18% 37 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de prospecção, pesquisa e extração de minérios , com abrangência territorial em Itaguaí/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de prospecção, pesquisa e extração de minérios , com abrangência territorial em Itaguaí/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os empregados terão como piso salarial o valor mínimo de R$ 1.782,00 (um mil setecentos e oitenta e dois reais), a exceção de aprendizes, cuja contratação será realizada na forma da legislação específica.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A M3A de Itaguaí Ltda, reajustará o salário de todos os seus empregados em 5,18% (cinco vírgula dezoito por cento). Parágrafo Primeiro - A empresa terá o prazo de 30 dias, após a homologação, para pagamento das diferenças salariais retroativas a julho de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO

A M3A de Itaguaí Ltda efetuará o pagamento dos seus salários no 5º dia útil do mês subsequente ao mês laborado.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO TRANSPORTE / INDENIZAÇÃO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESPESAS FUNERAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.