Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RJ003130/2025 · Solicitação MR060015/2025 · registrado em 23/10/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Iguaba Grande/RJ, Italva/RJ, Macuco/RJ, Mangaratiba/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Silva Jardim/RJ e Tanguá/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Iguaba Grande/RJ, Italva/RJ, Macuco/RJ, Mangaratiba/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Silva Jardim/RJ e Tanguá/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DE AUXILIAR/AJUDANTE
O piso salarial será de R$ 1.659,50 (um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), a partir de 1º de setembro de 2025. Parágrafo Único : O piso estabelecido no caput não é aplicável aos menores aprendizes ou às profissões que tenham fixado mínimo legal, bem como aos trabalhadores a que se referem às Cláusulas PISO MEIO-OFICIAL e PISO DOS PROFISSIONAIS DOS CARGOS ESPECIFICADOS e seus parágrafos.
CLÁUSULA QUARTA - PISO DOS PROFISSIONAIS DOS CARGOS ESPECIFICADOS:
Aos empregados que exercem dos cargos relacionados no Parágrafo Primeiro desta Cláusula serão assegurados o piso salarial de R$ 2.251,58 (dois mil, duzentos e ciquenta e um reais e cinquenta e oito centavos), a partir de 1º de setembro de 2025. Parágrafo Primeiro : São considerados trabalhadores do setor de produção das empresas, para efeito de aplicação da regra estabelecida no caput, os exercentes dos seguintes cargos: ajustador, apontador de produção, caldeireiro, carpinteiro, eletricista de manutenção, eletricista, estampador, ferramenteiro, fresador, fundidor, funileiro, inspetor de qualidade, maçariqueiro, macheiro, mandrilhador, mecânico de manutenção, mecânico de refrigeração, montador de chã, montador de máquinas, montador manual, operador de caldeira, operador de eletroerosão, operador de forno de tratamento térmico, operador de máquinas, pintor de produção, plainador de ferramentaria, preparador de máquinas, serralheiro, soldador, torneiro mecânico, torneiro. Parágrafo Segundo : Os salários mencionados no caput se aplicam aos empregados do setor de produção que, efetivamente e em caráter permanente, exerçam funções típicas dos cargos relacionados no Parágrafo Primeiro, excetuando-se os meio-oficiais e os ajudantes.
CLÁUSULA QUINTA - PISO MEIO-OFICIAL
Aos empregados que exercem a função de meio-oficial, serão assegurados o piso salarial de R$ 1.876,31 (um mil, oitocentos e setenta e seis reais e trinta e um centavos), a partir de 1º de setembro de 2025.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PERCENTUAL UTILIZADO PARA O REAJUSTE DOS PISOS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL AO SINDICATO PATRONAL:
- CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/NEGOCIAL A FEDERAÇÃO LABORAL:
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.