Acordo Coletivo

Registro MTE RS002586/2026 · Solicitação MR046850/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comérciop , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS e Farroupilha/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comérciop , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS e Farroupilha/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DEFINIÇÕES

PPR – Programa de Participação nos Resultados é um programa que determina indicadores e metas com o objetivo de incentivar e motivar os funcionários da empresa a trabalhar na busca constante de melhores resultados, proporcionando aos mesmos a participação ativa nos resultados obtidos, sendo que, os valores apurados quadrimestralmente serão acumulados e pagos nos meses de janeiro e setembro de cada ano. Objetivos: a) Valorizar o esforço coletivo e reconhecer o mérito das equipes. b) Modernizar as relações de trabalho, flexibilizando a remuneração através de uma política de desafios constantes e de valorização das conquistas e do mérito. c) Criar um ambiente de cooperação mútua e de ampla participação. d) Desenvolver níveis crescentes de resultados. e) Gerar comprometimento.

CLÁUSULA QUARTA - QUEM TEM DIREITO A PARTICIPAR DO PROGRAMA

Item 1 – Quem não receberá o PPR: a) Estagiários, aprendizes e contratos temporários. b) Empregados que contarem com faltas justificadas, (excetuando-se aquelas decorrentes de falecimentos, audiências, matrimônio, licença maternidade, licença paternidade e aquelas decorrentes dos exames obrigatórios previstos na Lei 15.377/2026), e quaisquer faltas não justificadas no quadrimestre em curso. c) Os empregados que pedirem demissão, ou aqueles demitidos no quadrimestre em que formalizado seu afastamento. Neste caso não terá direito ao recebimento do bônus referente a este quadrimestre. d) Os empregados que não atingirem as metas ou não atingirem pontuação suficiente na avaliação de desempenho. Item 2 – Quem receberá proporcional o PPR: a) Funcionários contratados no quadrimestre em curso recebem proporcionalmente ao período efetivo trabalhado. b) Os funcionários que estiverem afastados da empresa por motivo de serviço militar, licença maternidade, licença paternidade licença por motivo falecimento e comparecimento a audiências judiciais, recebem proporcionalmente ao período de efetivo trabalho no período de apuração. Item 3 – Quem receberá o PPR: a) Todos os funcionários da empresa (não citados nos itens 1 e 2 anteriores) têm direito a receber integralmente o valor da participação. b) Quando de gozo de férias no quadrimestre em curso a participação será paga integralmente. c) O funcionário demitido após o encerramento do quadrimestre e antes da data prevista para pagamento do programa, desde que atingidas as métricas, bem como a regra de assiduidade.

CLÁUSULA QUINTA - VALORES E FORMAS DE DISTRIBUIÇÃO

Para apuração dos resultados serão considerados os seguintes limites temporais: 1º quadrimestre , equivalente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de cada ano. 2º quadrimestre , equivalente aos meses de maio, junho, julho e agosto de cada ano. 3º quadrimestre , equivalente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de cada ano. O valor a ser distribuído aos empregados, mediante atingimento das metas (global e setorial) previstas, também deverá atingir a pontuação na sua avaliação de desempenho, conforme regra abaixo: AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Pontuação na avaliação Percentual devido 3,00 a 5,00 pontos 100% do bônus 2,00 a 2,99 pontos 50% do bônus 0,00 a 1,99 pontos 0% do bônus A avaliação de desempenho será realizada quadrimestralmente pelo gestor da área, através de formulário próprio que ficará arquivado junto aos registros do empregado. 1) PACKING O pagamento da participação será de acordo com o atingimento das metas, sendo estas divididas em duas partes, 50% correspondem às metas setoriais e os outros 50% à meta global. Quando do atingimento de ambas, o valor é pago integralmente (50% do salário base), caso contrário será pago proporcional a meta atingida (25% do salário base). No caso de não atingimento das métricas, nenhum valor será devido. 2) ADMINISTRATIVO O pagamento da participação será de acordo com o atingimento das metas, sendo estas divididas em duas partes, 50% correspondem às metas setoriais e os outros 50% à meta global. Quando do atingimento de ambas, o valor é pago integralmente (100% do salário base), caso contrário será pago proporcional a meta atingida (50% do salário base). No caso de não atingimento das métricas, nenhum valor será devido. 3) COMERCIAL INTERNO O pagamento da participação será de acordo com o atingimento das metas, sendo estas divididas em duas partes, 50% correspondem às metas setoriais e os outros 50% à meta global. Será pago ao setor, quando do atingimento das metas setoriais e global, o valor integral (100% do salário base). Caso contrário, o valor será pago proporcional às metas atingidas, e em caso de não atingimento das métricas, nenhum valor será devido. A equipe de operadores de televendas, quando do atingimento da meta setorial, receberá 0,6% da receita bruta individual e 50% do salário base quando do atingimento da meta global. 4) COMERCIAL EXTERNO O pagamento da participação será de acordo com o atingimento das metas, sendo estas divididas da seguinte forma: 50% correspondem às metas setoriais, 50% à meta global. Para fazer jus aos 50% da meta setorial, o mínimo a ser atingido é 80%, considerando o somatório das metas setoriais. As metas global e setorial correspondem a 2 salários base. 5) FILIAIS O pagamento da participação será de acordo com o atingimento das metas, sendo estas divididas em duas partes, 50% correspondem às metas setoriais e os outros 50% à meta global. Quando do atingimento de ambas serão pagos integralmente o seguintes valores: Filial Janaúba Técnicos = 1 salário base Auxiliar Mecânico = 0,5 salário base Filial Jaguariúna Geral = 0,5 salário base Técnicos = 1 salário base Gerente do Centro de Pesquisa e Equipe de Pesquisa e Desenvolvimento = 1,5 salários base Filial Caxias do Sul Geral = 0,5 salário base Gerente = 1 salário base 6) GERENTE DE PRODUÇÃO DE SEMENTES Será pago ao gerente de produção de sementes, quando do atingimento das metas setoriais e global o valor integral (100% do salário base). Caso contrário, o valor será pago proporcional às metas atingidas, e em caso de não atingimento das métricas, nenhum valor será devido. 7) DIRETORES EXECUTIVOS O diretor executivo receberá bonificação equivalente a três salários devidos na época do pagamento, com base em duas metas: Meta global que corresponderá ao atingimento de 100% da receita global e corresponderá a 50% do bônus. Meta Setorial que corresponderá ao atingimento da meta definida para o EBTIDA e que corresponderá a 50% do bônus. 8) CONTROLADORIA Será pago aos integrantes da controladoria, anualmente, quando do atingimento das respectivas metas, o bônus integral, no valor de 1,5 salários base. Quando não atingidas as metas anuais, nenhum valor de bônus será devido. O bônus será pago, proporcionalmente aos meses trabalhados, em caso de inclusões de integrantes que ocorram durante o curso dos 12 meses de apuração das métricas. Quando da ocorrência de rescisões antes da conclusão dos 12 meses, os integrantes desligados não farão jus ao bônus. 9) MELHORISTAS e GERENTE DO CENTRO DE PESQUISA Será pago aos melhoristas e ao gerente de pesquisa, anualmente, quando do atingimento das respectivas metas, um bônus a ser definido pela direção da empresa a cada ano e calculado com base no faturamento (percentual de crescimento) de produtos específicos que compõem o portfólio da empresa, a serem definidos pela Direção Executiva. Quando não atingidas as metas anuais, nenhum valor de bônus será devido. O bônus será pago, proporcionalmente aos meses trabalhados, em caso de admissões que ocorram durante o curso dos 12 meses de apuração das métricas. Quando da ocorrência de rescisões antes da conclusão dos 12 meses, os profissionais desligados não farão jus ao bônus.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS COMITÊS INTERNOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - INFORMAÇÕES PERTINENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REVISÃO DO PLANO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.