Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003124/2025 · Solicitação MR062095/2025 · registrado em 22/10/2025

Vigência encerrada 57 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais, de Sabão e Velas, de Fabricação de Álcool, , com abrangência territorial em Campos dos Goytacazes/RJ e Itaperuna/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais, de Sabão e Velas, de Fabricação de Álcool, , com abrangência territorial em Campos dos Goytacazes/RJ e Itaperuna/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O salário dos empregados normativo será reajustado no valor de 5,05% (Cinco virgula trinta por cento) Piso Salarial da categoria profissional corresponderá o valor de R$ 1.787,22 a partir de 1 de setembro de 2025. Parágrafo Primeiro – Durante o período de experiência, o trabalhador fará jus ao piso salarial da categoria, acrescido do auxílio-alimentação, desobrigando a empresa a praticar os demais benefícios previstos aos demais empregados efetivos. Parágrafo Segundo – O Piso Salarial de que trata a presente cláusula será corrigido na mesma proporção dos salários da categoria profissional quando a correção se der por força de lei, de acordo entre o Sindicato que firmam o presente ou nos casos de antecipações espontâneas praticadas pela Empresa. Parágrafo Terceiro – Todo e qualquer aumento/reajuste concedido pela empresa nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao presente Acordo a qualquer empregado, não considerando o aumento/reajuste do último Acordo Coletivo. Parágrafo Quarto – Para o Técnico de Segurança do Trabalho, o Piso Salarial será no valor de R$ 2.455,26 a partir de 1 de setembro de 2025, para o período de experiência de 90 (noventa) dias, após o período passará para R$ 2.742,31 e estará incluso no plano de cargos e salários da política interna da empresa. Parágrafo Quinto – Para o jovem aprendiz, o Piso Salarial será de acordo com o salário minimo.

CLÁUSULA QUARTA - DATA DO PAGAMENTO

O pagamento dos salários deverá ser feito até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. Parágrafo Primeiro -Ficam asseguradas eventuais condições mais favoráveis previstas em lei ou já praticada pela Empresa.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

Quando o pagamento de salário for feito mediante cheque, a Empresa liberar seus empregados pelo tempo necessário para que possam receber o numerário no mesmo dia em que for efetuado o pagamento, respeitados os critérios da Empresa, sem que o empregado seja prejudicado em sua remuneração e nos seus horários de refeição e descanso.

Mais 52 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CÁLCULO DOS REPOUSOS SEMANAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CÁLCULO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORNECIMENTO DE CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BALCÃO DE EMPREGOS
  • e mais 40…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.