Acordo Coletivo

Registro MTE RJ003099/2025 · Solicitação MR061178/2025 · registrado em 21/10/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,05% 13 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em escritórios das empresas e agências de navegação procuradorias de serviços marítimos, associação de armadores, operadores portuários e atividades afins , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em escritórios das empresas e agências de navegação procuradorias de serviços marítimos, associação de armadores, operadores portuários e atividades afins , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica garantido aos empregados o piso salarial do Estado do Rio de Janeiro previsto em Lei vigente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados de TechnipFMC representados pelo SINDESNAV, vigentes em 31 de agosto de 2025, serão reajustados em 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento) a partir de 1º de setembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO - CESTA NATALINA

VALE ALIMENTAÇÃO: Todos os empregados representados pelo Sindicato terão direito ao Vale Alimentação no valor mensal de R$1.150,00 (hum mil cento e cinquenta reais). A partir da assinatura do presente Acordo a Empresa manterá o pagamento do valor correspondente ao VALE ALIMENTAÇÃO, pelo período de até 3 meses, aos empregados em afastamento previdenciário por doença/acidente, contados a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. REFEITÓRIO: Empregados que trabalham em sites que possuem refeitório com oferecimento de refeição pela Empresa terão direito a duas refeições por dia. (café da manhã + almoço ou lanche + jantar) VALE REFEIÇÃO: Os empregados representados pelo Sindicato que trabalham em sites que não disponibilizam refeitório com oferecimento de refeição terão direito ao VALE REFEIÇÃO no valor mensal de R$1.350,00 (hum mil trezentos e cinquenta reais) sem qualquer tipo de participação do empregado, observando-se o disposto no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. Os valores retroativos deverão ser pagos na recarga do VR/VA até o dia 30 do mês subsequente à aprovação do Acordo. CESTA DE NATAL: A TechnipFMC concederá no mês de dezembro, a título de Cesta natalina, uma recarga adicional no ticket refeição/alimentação no valor de R$ 1.000 (hum mil reais). O vale alimentação/refeição e a cesta natalina possuem natureza indenizatória, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, nos termos do art. 457, §2º da CLT.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO PRÉ ESCOLA
  • CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AVISO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.