Acordo Coletivo
Registro MTE PR003271/2025 · Solicitação MR063677/2025 · registrado em 24/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das indústrias de vidro e cristais planos, vidros temperados e blindados, vidros e cristais ocos, espelhos, polimento, óticas e beneficiamento de vidro , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 23 de setembro de 2025 a 22 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das indústrias de vidro e cristais planos, vidros temperados e blindados, vidros e cristais ocos, espelhos, polimento, óticas e beneficiamento de vidro , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - FINALIDADE
O presente auxílio alimentação tem como finalidade única e exclusiva a compra de gêneros alimentícios em hipermercados, supermercados, mercearias, açougues e similares, sendo impossível e vedada a compra de outros produtos que não sejam do gênero alimentício.
CLÁUSULA QUARTA - DA NÃO INTEGRAÇÃO
O benefício não integrará de maneira alguma o salário ou a remuneração dos empregados beneficiados, sendo aconselhável, no entanto, que a empresa faça a sua inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador.
CLÁUSULA QUINTA - OBJETO
A presente renovação do Acordo Coletivo de Trabalho visa a continuidade da concessão de auxílio alimentação a todos os empregados da empresa acordante, através do sistema VR Benefícios.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALOR
- CLÁUSULA SÉTIMA - OPERACIONALIZAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ORIENTAÇÃO DE USO
- CLÁUSULA NONA - EMPREGADOS NOVOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RENOVAÇÃO, REVISÃO OU REVOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGISTRO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.