Acordo Coletivo

Registro MTE PR003271/2025 · Solicitação MR063677/2025 · registrado em 24/10/2025

Vigência encerrada 13 cláusulas
Vigência
23/09/2025 a 22/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das indústrias de vidro e cristais planos, vidros temperados e blindados, vidros e cristais ocos, espelhos, polimento, óticas e beneficiamento de vidro , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 23 de setembro de 2025 a 22 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores das indústrias de vidro e cristais planos, vidros temperados e blindados, vidros e cristais ocos, espelhos, polimento, óticas e beneficiamento de vidro , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - FINALIDADE

O presente auxílio alimentação tem como finalidade única e exclusiva a compra de gêneros alimentícios em hipermercados, supermercados, mercearias, açougues e similares, sendo impossível e vedada a compra de outros produtos que não sejam do gênero alimentício.

CLÁUSULA QUARTA - DA NÃO INTEGRAÇÃO

O benefício não integrará de maneira alguma o salário ou a remuneração dos empregados beneficiados, sendo aconselhável, no entanto, que a empresa faça a sua inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador.

CLÁUSULA QUINTA - OBJETO

A presente renovação do Acordo Coletivo de Trabalho visa a continuidade da concessão de auxílio alimentação a todos os empregados da empresa acordante, através do sistema VR Benefícios.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALOR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - OPERACIONALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ORIENTAÇÃO DE USO
  • CLÁUSULA NONA - EMPREGADOS NOVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RENOVAÇÃO, REVISÃO OU REVOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGISTRO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.