Acordo Coletivo
Registro MTE PR003260/2025 · Solicitação MR063933/2025 · registrado em 23/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Indústrias de Fiação e Tecelagem, Tinturarias, Estamparias de Tecidos, Malharias e Meias, Cordoalhos e Estopas, Fibras Têxteis, Sintéticas e Artificiais, Acabamentos de Confecções de Malhas e Especialidades Têxteis , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Indústrias de Fiação e Tecelagem, Tinturarias, Estamparias de Tecidos, Malharias e Meias, Cordoalhos e Estopas, Fibras Têxteis, Sintéticas e Artificiais, Acabamentos de Confecções de Malhas e Especialidades Têxteis , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
O presente contrato visa assegurar a participação dos trabalhadores nos resultados operacionais da empresa RAFITEC S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SACARIAS, inscrita no CNPJ 00.763.251/0004-70 , com sede na Rua Rodolpho Hatschbachtti, nº 1581, Cidade Industrial, Curitiba, Estado do Paraná, tendo como objetivo a integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, como prevê o art. 7º inciso XI, da Constituição Federal de 1988, e nos termos definidos pela Lei 10.101/00. A participação de que trata este plano, será calculada na forma de índices de produtividade individual será repassada aos trabalhadores em períodos semestrais, como permite o § 2º do art. 3º da Lei 10.101/00. Assim, a produtividade relativa ao primeiro semestre de cada ano será paga aos trabalhadores em uma única parcela, até 20 de julho do mesmo ano. A produtividade relativa ao segundo semestre de cada ano será paga aos trabalhadores até 20 de janeiro do ano seguinte. A participação de que trata este plano será negociada entre a empresa e os seus trabalhadores através de uma comissão escolhida pelas partes, composta por DEZ representantes, sendo CINCO por parte da empresa e CINCO por parte dos trabalhadores. A comissão será nomeada pelas partes e será integrada por um representante indicado pelo sindicato de cada categoria (trabalhadores e empregados). Para todos os efeitos legais, a participação nos resultados da empresa, conforme pactuado através do presente plano, nos termos do art. 3º da Lei 10.101/00, não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se aplicando o princípio da habitualidade. Das condições e regras para o recolhimento da Participação nos Resultados (Prêmio Produtividade): – Receberão PPR colaboradores que atingirem meta de produção e/ou eficiência mensal, qualidade e índices de resíduo/desperdício. – Para os setores Administrativo/apoio o cálculo terá como base o percentual médio mensal da produção e calculado de acordo com as metas específicas de cada setor. – Os valores dos PPRs serão calculados a cada semestre e pagos em uma única parcela, até dia 20 dos meses de janeiro e julho de cada ano. – A empresa RAFITEC S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SACARIAS , a seu exclusivo critério, nos termos da Lei 10.101/00, haja vista a natureza jurídica do presente programa, pode extinguir o presente plano de participação nos resultados ou, se assim entender, rever a forma de cálculo do valor de distribuição de resultados para os seus colaboradores, especificados neste Plano de Participação nos Resultados – PPR. Não terão direito ao PPR: – estagiários e colaboradores no primeiro mês de contratação. Serão descontadas do PPR mensal as eventuais faltas, atestados ou punições que o colaborador vier a apresentar conforme segue: ATESTADOS: VALOR DESCONTADO DO PPR (%): - DE 01 A 04 DIAS 25% - DE 05 A 09 DIAS 50% - DE 10 A 14 DIAS 75% ACIMA DE 15 DIAS 100% PUNIÇÕES: VALOR DESCONTADO DO PPR (%): - SUSPENSÃO ATÉ 1 DIA 50% - SUSPENSÃO ACIMA DE 1 DIA 100% FALTAS: VALOR DESCONTADO DO PPR (%): FALTA/COMPROVANTE 01 DIA 35% FALTA/COMPROVANTE 02 DIAS 70% ACIMA DE 03 DIAS 100% FÉRIAS: SERÃO DESCONTADOS OS DIAS NÃO TRABALHADOS NAS FÉRIAS AFASTAMENTOS: NÃO SERÁ PAGO PPR AOS COLABORADORES AFASTADOS DURANTE O PERÍODO EM QUE ESTIVEREM AMPARADOS PELO INSS, INDEPENDENTE DO MOTIVO (ATESTADO, AUXILIO MATERNIDADE OU AUXILIO DOENÇA). Em caso de Rescisão Contratual: - Será pago valor total do PPR devido (proporcional) no período, em caso de demissão por iniciativa da empresa. - Não terá direito quando a demissão for por iniciativa do funcionário. O presente plano de participação nos resultados terá validade para o período de 2025 e 2026 (anos-base), não sendo automática a sua renovação, podendo, qualquer ajuste ou mudança, ser discutido entre as partes interessadas.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.