Acordo Coletivo
Registro MTE PR003259/2025 · Solicitação MR063893/2025 · registrado em 23/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Indústrias de Fiação e Tecelagem, Tinturarias, Estamparias de Tecidos, Malharias e Meias, Cordoalhos e Estopas, Fibras Têxteis, Sintéticas e Artificiais, Acabamentos de Confecções de Malhas e Especialidades Têxteis , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Indústrias de Fiação e Tecelagem, Tinturarias, Estamparias de Tecidos, Malharias e Meias, Cordoalhos e Estopas, Fibras Têxteis, Sintéticas e Artificiais, Acabamentos de Confecções de Malhas e Especialidades Têxteis , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
O presente contrato visa assegurar a participação dos trabalhadores nos resultados operacionais da empresa RAFITEC S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SACARIAS, inscrita no CNPJ 00.763.251/0004-70 , com sede na Rua Rodolpho Hatschbach, nº 1581, Bairro CIC, Município de Curitiba, Estado do Paraná, tendo como objetivo a integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, como prevê o art. 7º inciso XI, da Constituição Federal de 1988, e nos termos definidos pela Lei 10.101/00. A participação de que trata este plano, será de até R$ 100,00 (cem reais) semestrais, sendo que o valor relativo ao primeiro semestre de 2025 será paga aos trabalhadores em uma única parcela, até 20 de julho do mesmo ano. O PPR relativo ao segundo semestre de 2025 será paga aos trabalhadores até 20 de janeiro de 2026. A participação de que trata este plano será negociada entre a empresa e os seus trabalhadores através de uma comissão escolhida pelas partes, composta por TREZE representantes, sendo TRÊS por parte da empresa e DEZ por parte dos trabalhadores. A comissão será nomeada pelas partes e será integrada por um representante indicado pelo sindicato de cada categoria (trabalhadores e empregados). Para todos os efeitos legais, a participação nos resultados da empresa, conforme pactuado através do presente plano, nos termos do art. 3º da Lei 10.101/00, não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se aplicando o princípio da habitualidade. Das condições e regras para o recolhimento da Participação nos Resultados (Prêmio Produtividade): – Receberão PPR colaboradores que atingirem meta de produção e/ou eficiência mensal, qualidade e índices de resíduo/desperdício. – Para os setores Administrativo/apoio o cálculo terá como base o percentual médio mensal da produção e calculado de acordo com as metas específicas de cada setor. – Os valores dos PPRs serão calculados a cada semestre e pagos em uma única parcela, até dia 20 de julho de 2025 (primeiro semestre) e 20 de janeiro de 2026 (segundo semestre). – A empresa RAFITEC S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SACARIAS , a seu exclusivo critério, nos termos da Lei 10.101/00, haja vista a natureza jurídica do presente programa, pode extinguir o presente plano de participação nos resultados ou, se assim entender, rever a forma de cálculo do valor de distribuição de resultados para os seus colaboradores, especificados neste Plano de Participação nos Resultados – PPR. Não terão direito ao PPR: - estagiários e colaboradores no primeiro mês de contratação. – Serão descontadas do PPR mensal as eventuais faltas, atestados ou punições que o colaborador vier a apresentar, observando-se o que segue: a) Até 01 (uma) falta; ou 01 (um) atestado; ou 01 (um) comprovante; ou 01 (uma) suspensão não haverá descontos; b) Até 02 (duas) faltas; ou 02 (dois) atestados; ou 02 (dois) comprovantes; ou 02 (duas) suspensões será descontado R$ 50,00 (cinquenta reais); c) Mais de 02 (duas) faltas; ou 02 (dois) atestados; ou 02 (dois) comprovantes; ou 02 (duas) suspensões perde o direito ao PPR; Em caso de Rescisão Contratual: Será pago valor total do PPR devido (proporcional) no período, em caso de demissão por iniciativa da empresa. Não terá direito quando a demissão for por iniciativa do funcionário. O presente plano de participação nos resultados terá validade para o período de 2025 (ano-base), não sendo automática a sua renovação, podendo, qualquer ajuste ou mudança, ser discutido entre as partes interessadas.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.