Acordo Coletivo

Registro MTE PR003253/2025 · Solicitação MR053676/2025 · registrado em 22/10/2025

Vigência encerrada 5 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Empregados em empresas de colocação e administração de mão-de-obra Temporária, Seleção e Agenciamento de Mão-de-Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário Regidos pela Lei nº 6.019/74, Empregados em Agências de Emprego, Recrutamento, Seleção de Pessoal e de Recursos Humanos, EXCETUANDO-SE a Categoria dos Empregados nas Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Higiene, de Limpeza Publica Urbana, Vigilância e Segurança Patrimonial, Transporte de Valores e Escolta Armada, Empregados em Empresas de Prestação de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreos, que prestam serviços nos seguintes municípios do Estado do Paraná e Empregados em Empresas Terceirizadas que prestam serviços nos Estabelecimentos de Saúde, com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antonina/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo do Tenente/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Doutor Ulysses/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Paranaguá/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Pontal do Paraná/PR, Porto Amazonas/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/ PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Tijucas do Sul/PR, Tunas do Paraná/PR e União da Vitória/PR, com abrangência territorial em PR , com abrangência territorial em PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Empregados em empresas de colocação e administração de mão-de-obra Temporária, Seleção e Agenciamento de Mão-de-Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário Regidos pela Lei nº 6.019/74, Empregados em Agências de Emprego, Recrutamento, Seleção de Pessoal e de Recursos Humanos, EXCETUANDO-SE a Categoria dos Empregados nas Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Higiene, de Limpeza Publica Urbana, Vigilância e Segurança Patrimonial, Transporte de Valores e Escolta Armada, Empregados em Empresas de Prestação de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreos, que prestam serviços nos seguintes municípios do Estado do Paraná e Empregados em Empresas Terceirizadas que prestam serviços nos Estabelecimentos de Saúde, com abrangência territorial em Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Antonina/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo do Tenente/PR, Cerro Azul/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Doutor Ulysses/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Matinhos/PR, Morretes/PR, Paranaguá/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Pontal do Paraná/PR, Porto Amazonas/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/ PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, São José dos Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Tijucas do Sul/PR, Tunas do Paraná/PR e União da Vitória/PR, com abrangência territorial em PR , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE PELA AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO OU FORNECIMENTO DE EQUIP.

Este instrumento tem como objeto estabelecer as regras para à implementação do Regime de Teletrabalho, previstos nos artigos 62, III; 75-A; 75-B; 75-C; 75-D; 75-E; 611-A, VIII da CLT (incluídos pela Lei nº 13.467/2017), bem como fundamentado no princípio, do negociado prevalece ao legislado que permite a flexibilização das relações de trabalho. Por mútuo acordo entre as partes (empregador e empregado), a partir da assinatura do presente instrumento, o contrato de trabalho poderá ser regido em regime de Home Office, híbrido por prazo indeterminado. Além disso, o(a) COLABORADOR(A) deverá respeitar (I) a carga horária prevista no contrato de trabalho; (II) registrar sua jornada de trabalho por meio de ponto eletrônico disponibilizado pela SGO e (III) realizar no mínimo, o intervalo de 72 minutos para refeição. Do comparecimento do(a) COLABORADOR(A) nas dependências da empresa para a realização de atividades, não descaracterizará o regime de home office/híbrido, ficando sob a responsabilidade da SGO o reembolso das despesas com locomoção (vale-transporte). Convencionam as partes que ficará a cargo da SGO a disponibilização dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, ficando a cargo do(a) COLABORADOR(A) zelar pela preservação do material recebido e responsável pelo custo na hipótese de avarias não decorrentes do uso regular, bem como pela perda, extravio ou subtração. Equipamentos: notebook, mouse e teclado Ferramenta Ergonômica: Mouse Pad. Além nos benefícios acima, a SGO concede um Benefício do auxílio combustível ou auxílio alimentação, no valor de R$300,00, fora os demais benefícios, pagos em cartão. A SGO fornece toda a estrutura para o desempenho das atividades do Empregado em home office/híbrido, esta isenta de conceder ao empregado, a título de ajuda de custo, o valor de 10% (dez por cento) sobre o salário piso da categoria, conforme descrito na cláusula 22ª, parágrafo nono, alínea “a” da Convenção Coletiva da Categoria 2025/2026. O sindicato comprovou que a SGO fornecem toda a estrutura para o desempenho das atividades do Empregado em home office, Regime de Teletrabalho exclusivo ou híbrido. Quando da posse de referidos equipamentos, declaro estar ciente que o equipamento fornecido ao profissional é de propriedade exclusiva da SGO. Assumo total responsabilidade pela guarda e uso correto do equipamento, podendo a SGO solicitar-me a sua devolução a qualquer momento, assim como cobrar-me o valor expresso na nota fiscal em caso de roubo ou danos ao mesmo comprovado por mau uso. Nenhum pedido de reembolso ou despesas como internet, banda larga, energia elétrica, água, mobiliário, uso do espaço físico, material de trabalho em geral, papel, caneta, impressora, telefone celular e fixo, modem, bem como quaisquer outras despesas decorrentes dessa modalidade de prestação de serviços não será de responsabilidade da SGO. A responsabilidade das despesas é exclusiva do(a) COLABORADOR(A). Em razão do trabalho na modalidade home office acordam as partes que a obrigação pelo cumprimento das normas de saúde e segurança aplicáveis ao exercício da função do(a) COLABORADOR(A) fora da empresa é do(a) mesmo(a), pois todas as orientações e métodos de prevenção de doenças e acidentes de trabalho foram repassados para o(a) COLABORADOR(A). O horário de trabalho do(a) COLABORADOR(A) será de no máximo 08h48 (oito horas e quarenta e oito minutos) diárias com intervalo para repouso e refeição de 01h12min (uma hora e doze minutos).

CLÁUSULA QUARTA - EFEITOS

O presente ajuste é considerado firme e valioso para abranger por seus dispositivos todos os colaboradores da SGO lotados dentro dos limites geográficos do Estado do Paraná, tendo sido aprovado conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO

O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente acordo coletivo, ficará subordinado às normas estabelecidas pelo artigo 615 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.