Acordo Coletivo
Registro MTE PR003239/2025 · Solicitação MR064701/2025 · registrado em 22/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CARNES E DERIVADOS , com abrangência territorial em Bocaiúva do Sul/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 13 de outubro de 2025 a 11 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CARNES E DERIVADOS , com abrangência territorial em Bocaiúva do Sul/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O presente Acordo Coletivo, com base no art. 476-A da CLT e nos termos da Lei 7.998/1990, estabelece que terão os contratos de trabalho suspensos para participação em Curso ou Programa de Qualificação Profissional, oferecido pela empresa para todos os empregados que anuírem voluntariamente com o presente Acordo.
CLÁUSULA QUARTA - PERIODO DE SUSPENSÃO
A suspensão contratual dos empregados terá duração máxima de 150 (cento e cinquenta) dias, podendo ser encerrada antecipadamente, conforme necessidade da empresa. Parágrafo Primeiro – Considerando o cenário atual enfrentado pela empresa, especialmente a escassez generalizada de matéria-prima (suínos para abate), e visando a preservação dos postos de trabalho, as partes ajustam a suspensão temporária dos contratos de trabalho nos termos desta cláusula. Parágrafo Segundo – Durante o período de suspensão contratual, a empresa compromete-se a inscrever, orientar e oferecer o suporte necessário aos empregados para participação em cursos ou programas de qualificação profissional, os quais serão ministrados exclusivamente de forma online.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA COMUNICADO
A empresa fará a comunicação antecipada ao respectivo Sindicato, no prazo de 15 dias que antecede à suspensão contratual, conforme disposto no parágrafo 1º, do art. 476-A da CLT, mediante relação nominal com a identificação dos trabalhadores participantes, bem como o início e o término do Bolsa Qualificação.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PENSÃO ALIMENTÍCIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA BOLSA QUALIFICAÇÃO E OBRIGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PENALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA COMPENSATÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APLICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.