Acordo Coletivo

Registro MTE PR003235/2025 · Solicitação MR059767/2025 · registrado em 22/10/2025

Vigência encerrada 45 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores Rurais do Plano da CNTA e Profissional, dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Guairaçá/PR, Paranavaí/PR e Terra Rica/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores Rurais do Plano da CNTA e Profissional, dos Trabalhadores Rurais do Plano da CONTAG , com abrangência territorial em Guairaçá/PR, Paranavaí/PR e Terra Rica/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos empregados rurais abrangidos pelo presente instrumento normativo o PISO SALARIAL DE R$ 1.885,00 (um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais) para prestação de serviços nas propriedades rurais dos empregadores.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS ACIMA DO PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2025 , o salário de todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional que percebam salários superiores ao PISO SALARIAL, serão reajustados em 5,50% (cinco ponto cinquenta por cento).

CLÁUSULA QUINTA - READMISSÃO

Quando os empregadores tiverem nas suas atividades a natureza sazonal, as partes acordam que eventuais readmissões poderão ser efetuadas a qualquer tempo, sem a caracterização da continuidade do contrato de trabalho anterior, desde que tenha havido a quitação integral das verbas trabalhistas do contrato anterior.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ÉPOCA E FORMA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FECHAMENTO ANTECIPADO DA PRODUÇÃO/PONTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO SALÁRIO PAGO POR PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO / FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MORADIA NA PROPRIEDADE RURAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MORADIA E ALIMENTAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS MIGRANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPROVANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA, LUZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.