Acordo Coletivo

Registro MTE RS002577/2026 · Solicitação MR046069/2026 · registrado em 28/07/2026

Vigente Reajuste 4,11% 55 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Ajuricaba/RS, Augusto Pestana/RS, Catuípe/RS, Condor/RS, Frederico Westphalen/RS, Ijuí/RS, Panambi/RS, Santo Augusto/RS, Tenente Portela/RS e Três Passos/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Ajuricaba/RS, Augusto Pestana/RS, Catuípe/RS, Condor/RS, Frederico Westphalen/RS, Ijuí/RS, Panambi/RS, Santo Augusto/RS, Tenente Portela/RS e Três Passos/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficam estabelecidos, a partir de 1° de junho de 2026, os seguintes pisos salariais, conforme tabela salarial por CNPJ do empregador, com as devidas cargas horárias, para as seguintes categorias, após o contrato de experiência. Parágrafo Primeiro. Durante o Contrato de Experiência de 90 dias, os empregados das filiais receberão os salários respectivos da categoria no percentual de 90%, desde que este valor não seja inferior ao piso mínimo regional do Estado do Rio Grande do Sul, desta categoria. Parágrafo Segundo. Consideram-se da categoria Serviços Gerais: Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Lavanderia, Servente de limpeza e copeira. Parágrafo Terceiro. Consideram-se da categoria Auxiliar Administrativo: Faturista, Almoxarife, Secretária, Escriturária, Arquivista, Digitadora e Atendimento. Parágrafo Quarto. Fica garantido aos integrantes da categoria, onde os pisos estiverem abaixo do mínimo regional da saúde, a garantia de igualdade ao mesmo. Parágrafo Quinto. Consideram-se os cargos de Auxiliar de Manutenção Predial, Costureira, Cozinheira, Mensageiro, Operador de Caldeira, Porteiro, Serviços Gerais, Operador de ETE, como abrangidos pela Faixa Dois do piso regional do Estado do Rio Grande do Sul.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os empregados da Operadora Unimed CNPJ Nº 87.647.756/0001-05, do Hospital Unimed CNPJ Nº 87.647.756/0002-96 (exceto técnicos de enfermagem) e Postos de Coleta CNPJ Nº 87.647.756/0003; 87.647.756/0004-58; 87.647.756/0007-09 terão seus salários reajustados em 4,11% (quatro virgula onze por cento), a partir de junho de 2026, sem retroatividade, conforme tabela abaixo especificado: A partir de junho/26 reajuste de 4,11% Auxiliar Administrativo 44 horas/semanais; 2.149,97 Auxiliar de Farmácia 42 horas/semanais; 2.062,70 Auxiliar de Manutenção Predial 44 horas/semanais; 1.815,31 Costureira 44 horas/semanais; 1.815,31 Cozinheira 42 horas/semanais; 1.815,31 Eletricista Auxiliar 44 horas/semanais; 2.082,57 Mensageiro 42 horas/semanais; 2.117,87 Motorista 44 horas/semanais; 2.149,97 Oficial de Manutenção Predial 44 horas/semanais; 2.068,76 Porteiro 42 horas/semanais; 1.815,31 Recepção 42 horas/semanais; 2.367,45 Serviços Gerais 42 horas/semanais; 1.815,31 Operador de ETE 42 horas/semanais; 1.815,31 Técnico Eletricista 44 horas/semanais; 2.899,69 Técnico de Laboratório 42 horas/semanais; 2.285,69 Telefonistas 36 horas/semanais. 1.909,91 Parágrafo Primeiro. O reajuste de 4,11% será aplicado a partir de junho de 2026 não tendo retroatividade a maio/2026. Parágrafo Segundo. O reajuste supramencionado no caput será devido somente àqueles empregados que ganham salário base superior ao Piso Regional, reajustado em fevereiro de 2026. Parágrafo Terceiro. Poderão ser compensados reajustes concedidos por conta de Acordos Coletivos e Convenções Coletivas. Parágrafo Quarto. Fica garantida a data-base em 1º de maio de 2027, sendo garantida a reposição salarial do período de maio de 2026 a abril de 2027. Parágrafo Quinto. O limite de jornada representa o quantitativo máximo de horas ordinárias a serem trabalhadas durante a semana para cada função indicada, podendo, por liberalidade do empregador, ser definida jornada semanal inferior aos limites estabelecidos neste acordo. Parágrafo Sexto. Não haverá redução salarial.

CLÁUSULA QUINTA - PISO ENFERMAGEM

Fica estabelecido que o Piso Nacional dos Auxiliar e Técnicos de Enfermagem regidos pela Lei 14.434/2022, para os empregados do Hospital Unimed CNPJ Nº 87.647.756/0002-96 e Postos de Coleta CNPJ Nº 87.647.756/0003; 87.647.756/0004-58; 87.647.756/0007-09. Parágrafo Primeiro. Até o mês de agosto de 2027 o Piso Nacional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem regidos pela Lei 14.434/2022, permanece os valores abaixo: Auxiliar de Enfermagem 42 horas/semanais R$ 2.351,16 Técnico de Enfermagem 42 horas/semanais R$ 3.291,61 Parágrafo Segundo. O limite de jornada representa o quantitativo máximo de horas ordinárias a serem trabalhadas durante a semana para cada função indicada, podendo, por liberalidade do empregador, ser definida jornada semanal inferior aos limites estabelecidos neste acordo. Parágrafo Terceiro. A Unimed Noroeste, concederá reajuste no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) no Vale Alimentação, a partir de junho de 2026, totalizando o valor de benefício em R$ 400,00. O benefício tem por finalidade possibilitar ao Empregado a aquisição de gêneros alimentício.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS EM SEXTAS-FEIRAS E VÉSPERAS DE FERIADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - DISCRIMINAÇÃO MENSAL DOS PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALIMENTAÇÃO NO REFEITÓRIO DO HOSPITAL UNIMED
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO EDUCACÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO DE SAÚDE UNIMED
  • e mais 38…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.