Acordo Coletivo

Registro MTE PE000832/2026 · Solicitação MR045976/2026 · registrado em 19/08/2026

Vigente Reajuste 5,64% 35 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Afogados da Ingazeira/PE, Afrânio/PE, Araripina/PE, Belém do São Francisco/PE, Betânia/PE, Bodocó/PE, Brejinho/PE, Cabrobó/PE, Calumbi/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Cedro/PE, Custódia/PE, Dormentes/PE, Exu/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Granito/PE, Ibimirim/PE, Iguaracy/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Itacuruba/PE, Itapetim/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Manari/PE, Mirandiba/PE, Moreilândia/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Parnamirim/PE, Petrolândia/PE, Petrolina/PE, Quixaba/PE, Salgueiro/PE, Santa Cruz da Baixa Verde/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE, Santa Maria da Boa Vista/PE, Santa Terezinha/PE, São José do Belmonte/PE, São José do Egito/PE, Serra Talhada/PE, Serrita/PE, Sertânia/PE, Solidão/PE, Tabira/PE, Tacaratu/PE, Terra Nova/PE, Trindade/PE, Triunfo/PE, Tuparetama/PE e Verdejante/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS , com abrangência territorial em Afogados da Ingazeira/PE, Afrânio/PE, Araripina/PE, Belém do São Francisco/PE, Betânia/PE, Bodocó/PE, Brejinho/PE, Cabrobó/PE, Calumbi/PE, Carnaíba/PE, Carnaubeira da Penha/PE, Cedro/PE, Custódia/PE, Dormentes/PE, Exu/PE, Flores/PE, Floresta/PE, Granito/PE, Ibimirim/PE, Iguaracy/PE, Inajá/PE, Ingazeira/PE, Itacuruba/PE, Itapetim/PE, Jatobá/PE, Lagoa Grande/PE, Manari/PE, Mirandiba/PE, Moreilândia/PE, Orocó/PE, Ouricuri/PE, Parnamirim/PE, Petrolândia/PE, Petrolina/PE, Quixaba/PE, Salgueiro/PE, Santa Cruz da Baixa Verde/PE, Santa Cruz/PE, Santa Filomena/PE, Santa Maria da Boa Vista/PE, Santa Terezinha/PE, São José do Belmonte/PE, São José do Egito/PE, Serra Talhada/PE, Serrita/PE, Sertânia/PE, Solidão/PE, Tabira/PE, Tacaratu/PE, Terra Nova/PE, Trindade/PE, Triunfo/PE, Tuparetama/PE e Verdejante/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido, a partir de 01/07/2026, que os empregados da EMPRESA que exercem a função de MOTORISTA (ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS e VAN'S), perceberão piso salarial no valor de R$ 2.365,00 (dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos demais empregados, que não possuem piso salarial regulamentado neste instrumento, terão seus salários reajustados, a partir de 01/07/2026, em 5,64% (cinco vírgula sessenta e quatro por cento).

CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÕES SALARIAIS

As antecipações salariais, acaso concedidas pelos empregadores, serão compensadas, cumulativamente, a todo e qualquer reajuste ou antecipação geral da categoria, compulsório ou não, incidente no curso da vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REFLEXOS DOS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIA DOS RODOVIÁRIOS - 25 DE JULHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO FAMILIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÃO DE BAIXA NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL/…
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.