Convenção Coletiva
Registro MTE PE001323/2025 · Solicitação MR062203/2025 · registrado em 23/10/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Oficiais Barbeiros, Cabelereiros e Similares , com abrangência territorial em Recife/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Oficiais Barbeiros, Cabelereiros e Similares , com abrangência territorial em Recife/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A - A partir de 1º de janeiro de 2026, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais da categoria profissional: 1 - Grupo – Cabeleireiros, Barbeiros, Esteticista, Podólogo, e Maquiador – R$ 1.693,13 (um mil, seiscentos e noventa e três reais e treze centavos), acrescido do índice de inflação 12M de 2025 + 0,5%; 2 - Grupo – Manicure, Pedicure, Assistente de Salão, Recepcionista, Designer de sobrancelhas, Depilador, Foto depilador, Estoquista, Auxiliar de Cabeleireiro -R$ 1.563,05 (um mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinco centavos), acrescido do índice de inflação 12M de 2025 + 0,5%; 3 - Grupo –Serviços Gerais – Sala´rio Mínimo, acrescido R$ 15,00. 4 – Grupo – Gerente, supervisor, assistente administrativo – R$ 1.612,50 (um mil, seiscentos e doze reais e cinquenta centavos), acrescido do índice de inflação 12M de 2025. B – A partir de 1º de Janeiro de 2027 fica estabelecido que os pisos salariais sofrerão reajuste percentual equivalente ao índice de inflação de 2026 apresentado pelo IBGE. C - As empresas poderão adotar na sua política salarial a forma de remuneração como comissionista puro e/ou mista, ou seja, piso salarial da função nos termos cláusula terceira, acrescido de comissão.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A – Os salários dos empregados que recebem acima do piso salarial da categoria profissional, serão reajustados conforme índice de inflação 12M de 2025 + 0,5%, a partir de 1º de janeiro de 2026; B – Os salários dos empregados que recebem acima do piso salarial da categoria profissional, serão reajustados conforme índice de inflação 12M de 2026 + 0,5%, a partir de 1º de janeiro de 2027; PARÁGRAFO ÚNICO – Caso ocorra antecipação de reajuste aos funcionários antes da data base, a empresa poderá abater o percentual concedido, no percentual definido através de acordo ou convenção.
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
A empresa contribuirá com o dependente legal do ex-empregado perante o INSS ou pagar junto a funerária mediante recibo o valor equivalente a R$ 700,00 (setecentos reais), a título de auxílio funeral; Parágrafo Único: As empresas que mantêm seguro em grupo em favor dos seus funcionários ficam isentas do cumprimento.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO OBRIGATÓRIA DE TRCT COM MAIS DE UM ANO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
- CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL- SALÃO PARCEIRO
- CLÁUSULA NONA - PRÉ-CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL - SALÃO PARCEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA - MODELO DE CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL- SALÃO PARCEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADESÃO A CCT
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHO AOS DOMINGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TABELA DE FERIADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO EM FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.