Acordo Coletivo
Registro MTE PE001318/2025 · Solicitação MR065889/2025 · registrado em 23/10/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em Recife/PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em Recife/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O SIMPERE repassará automaticamente os reajuste ou ganhos que tenham como caráter reajuste salariais conseguidos pela categoria.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA PAGAMENTOS
O SIMPERE pagará aos seus funcionários os salários até a última segunda-feira do mês de forma ordinária ou antecipadamente conforme recebimento dos professores. O pagamento não deverá ultrapassar o 30º dia do mês de competência.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL POR TITULAÇÃO
O SIMPERE reajustará os salários de seus funcionários em 10% (dez por cento) a título de adicional de titulação em caso de conclusão de graduação, especialização e mestrado.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS-EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE ANUÊNIO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE/ESCOLA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TABELA DE PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INVESTIMENTO EM RECURSOS HUMANOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESPECIALIZAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA A DEPENDENTES LEGAIS
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.