Acordo Coletivo

Registro MTE PE001318/2025 · Solicitação MR065889/2025 · registrado em 23/10/2025

Vigência encerrada 28 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em Recife/PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em Recife/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

O SIMPERE repassará automaticamente os reajuste ou ganhos que tenham como caráter reajuste salariais conseguidos pela categoria.

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA PAGAMENTOS

O SIMPERE pagará aos seus funcionários os salários até a última segunda-feira do mês de forma ordinária ou antecipadamente conforme recebimento dos professores. O pagamento não deverá ultrapassar o 30º dia do mês de competência.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL POR TITULAÇÃO

O SIMPERE reajustará os salários de seus funcionários em 10% (dez por cento) a título de adicional de titulação em caso de conclusão de graduação, especialização e mestrado.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS-EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE ANUÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE/ESCOLA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TABELA DE PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INVESTIMENTO EM RECURSOS HUMANOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESPECIALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA A DEPENDENTES LEGAIS
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.